ESPORTES E LAZER

ASSESSORIA JURIDICA

 

PORTARIA Nº 009/SEME–G/2021

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a necessidade de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública;

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020, da Prefeitura do Município de São Paulo, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional referente aos casos de infecção pelo SARS-CoV2/COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.396, de 30 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências;

CONSIDERANDO a competência comum do Município de São Paulo para cuidar da saúde e suas questões afetas, ora encartada no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal e nos artigos 212 a 220 de sua Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a existência de Campanha de Vacinação em curso na cidade de São Paulo desde o dia 19 de janeiro de 2021 e a necessidade de cooperação entre os entes públicos para a sua escorreita realização; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME,

 

RESOLVE:

 

1. Autorizar o uso do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento (Pelezão) como posto satélite para a realização de Campanha de Vacinação contra a COVID-19 pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Ofício de solicitação nº 008/2021, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/SMS, podendo ser prorrogado a depender de necessidades futuras.

 

2. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deverá comunicar à Secretaria Municipal de Esportes (SEME) quando da mobilização da equipe de saúde ao CE Pelezão, dada a imprescindibilidade da adoção de providências administrativas internas para melhor atendê-la.

 

3. A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável, durante a vacinação, em atender às medidas sanitárias previstas na legislação.

 

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/03/2021 – pp. 12 e 13

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