PORTARIA SME Nº 1.561, DE 10 DE MARÇO DE 2021

6016.2021/0020789-0

 

DIVULGA OS VALORES DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES – APMS, DAS UNIDADES EDUCACIONAIS – UES, E APMSUACS, DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – CEUS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 46.230, de 23/08/2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto Municipal nº 47.837, de 31/10/2006;

- o Decreto municipal nº 56.343, de 18/08/2015, que estende o PTRF para os Centros Educacionais Unificados – CEUs;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11/11/2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 2.251, de 03/04/2009, que estabelece a inclusão das Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino recém-criadas no PTRF; e

- a Instrução Normativa SME nº 26, de 03/09/2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 30, de 15/09/2020, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021.

 

Art. 2º Os valores dos repasses serão estabelecidos por tipo de Unidade Educacional beneficiária e número de alunos matriculados, em conformidade com os Anexos I, II, III, IV e V, integrantes desta Portaria.

§ 1º Serão utilizados para o cálculo do número de alunos mencionados no “caput” os dados obtidos no Censo Escolar/INEP/2020 e constantes na Portaria MEC nº 1.081/2020, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2020.

§ 2º As Unidades Educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC 2020, poderão ser inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/2009.

§ 3º Serão desprezados os centavos dos valores repassados às escolas participantes do “Projeto Piloto de Uso de Cartão Magnético”.

 

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005.

§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no item 15 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/2008.

§ 2º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.

§ 3º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados a sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.

 

Art. 4º As Unidades Educacionais participantes do Programa “São Paulo Integral” terão acréscimo nos valores do PTRF, conforme critérios estabelecidos no artigo 35 da IN SME nº 26/2020, e demonstrados no Anexo VI parte integrante desta Portaria.

§ 1º As unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral” em 2020 e farão sua implantação em 2021, terão o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.

§ 2º As unidades educacionais que permaneceram no Programa “São Paulo Integral” em 2021, terão o acréscimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.

§ 3º Os recursos mencionados no “caput” deverão ser utilizados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005, de forma a complementar as despesas imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa.

 

Art. 5º Terão direito aos repasses do PTRF as Associações cujas prestações de contas dos recursos recebidos estiverem em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/2005 e no artigo 5º do Decreto nº 46.230/2005.

 

Art. 6º Os prazos para a realização das despesas e prestação de contas dos recursos recebidos devem seguir o estabelecido no Anexo VII desta Portaria.

§ 1º Para as APMs recém-cadastradas no Programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito na conta corrente.

§ 2º A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiência de fundos na conta do Programa, em cada uma de suas ações específicas.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I PORTARIA SME 1561 2021

ANEXO II PORTARIA SME 1561 2021

ANEXO III PORTARIA SME 1561 2021

ANEXO IV PORTARIA SME 1561 2021

 

Publicado no DOC de 11/03/2021 – pp. 13 e 14

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