DOE 10/03/2021 – P. 01

 

LEI Nº 17.337, DE 09 DE MARÇO DE 2021

(Projeto de lei nº 647, de 2020, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)

 

Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Com o fim de propiciar às crianças e adolescentes conteúdo e treinamento para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual serão asseguradas, aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, a identificação e a prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.

§ 1º - As aulas a que se refere o “caput” deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.

§ 2º - Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a capacitação referida no § 1º deste artigo poderão receber formação complementar, que poderá ser realizada na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, ou em outro estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 09 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de março de 2021.

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