VERDE E MEIO AMBIENTE

 

PORTARIA Nº _003_/SVMA-GAB/2021

 

Trata da criação de Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI GEO para instituição de políticas voltadas à proteção e conservação dos Geossítios no Município de São Paulo.

 

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e pelo Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a existência de relevante e rico patrimônio geológico no Município de São Paulo e a necessidade de sua proteção e conservação devido à pressão urbana, especialmente nas áreas periféricas do município;

CONSIDERANDO que os geossítios são estratégias de desenvolvimento sustentável baseadas na valorização, preservação e conservação do patrimônio geológico e dos elementos do patrimônio natural e cultural associados, objetivando o desenvolvimento social da região por meio do geoturismo;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento no conhecimento dos geossítios no Munícipio de São Paulo já identificados e a inclusão de novos locais a serem descritos;

CONSIDERANDO que os procedimentos de inventário e avaliação são a base da geoconservação e, também, para as estratégias de proteção e valorização dos geossítios;

CONSIDERANDO a necessidade da participação das comunidades vizinhas dos geossítios na sua gestão e também na sua proteção e conservação;

CONSIDERANDO que os geossítios podem estimular a geração de renda e o desenvolvimento sustentável, e em especial fomentar o turismo científico e o geoturismo de base comunitária, além do ensino científico relacionado às geociências;

CONSIDERANDO que o conhecimento geológico aborda problemas e soluções por meio de métodos, objetivos, valores, históricos, modos de pensar sobre a natureza e sensibilidade, características indispensáveis à geoética;

CONSIDERANDO que a integração, conhecimento geológico e geoética fortalecem a ligação dos moradores com o seu território e auxiliam o entendimento de importantes desafios futuros, como riscos naturais, recursos e mudanças climáticas;

CONSIDERANDO que a educação geopatrimonial para professores da rede pública de ensino, educadores e para sociedade em geral semeia o conhecimento e promove o pertencimento, nas comunidades de sua região, pela evolução geológica;

CONSIDERANDO que o geoturismo, quando desenvolvido de maneira sustentável, eleva a condição da região dos geossítios, possibilitando o desenvolvimento humano e econômico;

CONSIDERANDO que os geossítios são estratégias para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODSs, elementos fundamentais da Agenda 2030; o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PanClima-SP e o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - Planpavel-SP, que, após finalizados e aprovados, deverão ser considerados nos trabalhos e definições do GT;

CONSIDERANDO a continuidade dos trabalhos do Grupo de Trabalho - GT Geo, formado na Portaria nº 84/SVMA/2014, e que produziu, inicialmente, o Inventário Municipal de Geossítios,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI GEO, para instituição de políticas públicas voltadas à proteção e conservação dos geossítios do Município de São Paulo.

 

Art. 2º. Os 11 geossítios estão localizados:

I - Zona Sul: Cratera de Colônia, Haras da Prata, e Curva do Rio Capivari - Subprefeitura de Parelheiros;

II - Zona Norte: Pedreira Tremembé e Fonte Cantareira – Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e Cavas de Ouro do Jaraguá – Subprefeitura de Perus;

III - Zona Leste: Piscinão da Pedreira, Pedreira Lajeado, Nossa Senhora da Fonte e Juscelino – Subprefeitura Guaianazes e Morro do Cruzeiro – Subprefeitura de São Mateus.

 

Art. 3º. Caberá ao GTI GEO:

I - Realizar vistorias nos geossítios municipais já identificados e avaliar suas condições de de preservação, conservação e inserção nas políticas públicas e no desenvolvimento da região;

II - Articular estudos de levantamento, identificação e reconhecimento de novos geossítios;

III - Promover a articulação institucional para inserção da temática dos geossítios nas políticas públicas de educação, meio ambiente, turismo, cultura e desenvolvimento e trabalho;

IV - Promover atividades transdisciplinares e multidisciplinares, integrando aspectos da geodiversidade, biodiversidade, cultura e história da região;

V - Realizar estudos para viabilização do Geoturismo de Base Comunitária;

VI - Promover parcerias com instituições de ensino e pesquisa científica;

VII - Articular ações em parceria para elaboração de estudos e Plano de Negócios, de valorização de geração de renda local;

VIII - Fomentar a aplicação de fundos financeiros para viabilização do geoturismo;

IX - Articular a realização e participação em eventos, cursos e demais atividades voltadas à formação, capacitação e sensibilização sobre os temas relacionados aos geossítios, geoparques, geodiversidade e afins.

 

Art. 4º. Ao final das atividades que cabem ao GTI GEO, este deverá elaborar um relatório com todas as atividades desenvolvidas e suas perspectivas futuras.

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho - GTI GEO será composto pela seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, representada por:

Divisão de Gestão de Unidades de Conservação:

Titular: Oswaldo Landgraf Júnior –                           RF 556.616-9;

Suplente: Helen Evelin de Souza –                          RF 843.288-1;

Divisão de Produção e Herbário Municipal:

Titular: Felipe Fraschareli Pascalicchio –                 RF 777.225-4;

Suplente: Luara Granato –                                        RF 793.055-1;

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz:

Titular: Deborah Maria Monnerat Pinto –                 RF 859.590-9;

Divisão de Informações Ambientais:

Titular: Vivian Prado de Oliveira –                            RF 777.035-9;

Suplente: Marcelo Eduardo Seron –                         RF 793.033-0;

II - Secretaria Municipal de Cultura – SMC, representada por:

Titular: Francisco Adrião Neves da Silva –               RF 625.838-7;

Suplente: Paula Nishida Barbosa –                          RF 796.668-7;

III - Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR, representada por:

Titular: Michele Fernanda Ferreira Vicente –           RF 843.586-3;

Suplente: Isabel Patrícia Minassian –                      RF 881.089-3;

IV - Secretaria Municipal de Educação – SME, representada por:

Titular: Clodoaldo Gomes Alencar Júnior –              RF 748.748-7;

Suplente: Claudia Abrahão Hamada –                     RF 782.848-9;

V - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, representada por:

Titular: Luis Henrique Marinho Meira –                    RF 793.013-5;

Suplente: Luís Fernando da Silva e Silva –             RF 883.237-4;

VI - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, representada por:

Titular: Ronaldo Malheiros Figueira –                       RF 536.622-4;

Suplente: Felipe Bruno Santos Pinto –                     RF 836.469-9.

VII - A coordenação do GTI-GEO caberá a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

Art. 6º. A Coordenação do Grupo de Trabalho - GTI GEO poderá manter contato com representantes de instituições para colaborar com o Grupo, quando necessário, visando o bom desempenho dos trabalhos e a implementação das ações propostas.

 

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 03/02/2021 – p. 20

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