PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00003/2021 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

 

“Susta integralmente a Instrução Normativa SME nº 01, de 28 de janeiro de 2021, que “estabelece procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais”.

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

 

Art. 1º - Fica sustada integralmente a Instrução Normativa SME nº 01, de 28 de janeiro de 2021, que “estabelece procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais”

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

Em meio a um grande aumento do número de internações, casos e mortes pela covid-19, foi apresentada no dia 29/01/2021, Instrução Normativa SME nº1/2021 que autoriza o retorno das aulas presenciais no dia 15 de fevereiro e dos professores a partir do dia 10, precisamos ressaltar que equipe gestora e quadro de apoio à Educação ficaram durante todo o período pandêmico em plantões desnecessários e que houve retorno presencial das aulas de reforço no dia 11 de janeiro, sem planejamento junto com as unidades escolares, sem análise das avaliações diagnósticas, ou seja, de maneira arbitrária e novamente desnecessária.

Durante todos esses meses de pandemia, não houve reformas e adequações nas escolas, não houve chamada dos concursados para suprir o déficit de professores e Quadro de Apoio (a autorização para ingresso ou acesso de 2690 aprovados foi publicada no Diário Oficial do Município dia 29/01/2021, mas todo o trâmite até o efetivo início de exercício demorará cerca de um mês ou mais), os contratos de limpeza e merenda não foram readequados para atender os novos protocolos de saúde, nem foram disponibilizados equipamentos de proteção para garantir a segurança de todos.

Além disso, o retorno presencial das aulas pode impulsionar a contaminação em todo o estado. Para quem ainda duvida do impacto que a reabertura das escolas pode gerar, um relatório do sistema público de saúde do Reino Unido1 revelou que o ambiente escolar foi o segundo maior responsável pelos novos surtos da covid-19 (26,6%) superando fábricas, escritórios e hospitais, ou seja, sem a vacina não existe nenhuma forma de garantir que o retorno será seguro para toda a comunidade escolar. Vacinação é estratégia coletiva. Por isso, é fundamental que TODOS os profissionais da Educação tenham prioridade no plano de vacinação para garantir um retorno minimamente seguro o mais rápido possível, principalmente o estado e o munícipio estando nas fases laranja e vermelha, indicadores do alto índice de contaminados.

Também identificamos diversos problemas na IN citada, entre eles:

• A suspensão dos projetos desenvolvidos nos termos do Programa Mais Educação São Paulo e Projetos Especiais de Ação - PEA, num momento em que precisamos fortalecer os processos formativos;

• Ao suspender as designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Supervisor Escolar previstas na Portaria SME nº 5.135/2016 e permitir nova designação de Assistente de diretor e secretário de escola só após 60 dias de afastamento, é precarizar ainda mais a situação das escolas;

• Não há citação sobre renda emergencial para as famílias fazerem o isolamento garantindo seu bem estar físico, não estabelecendo nenhuma ação de garantia dos direitos fundamentais dos responsáveis pelos educandos da rede municipal;

• O retorno de 35% dos estudantes como definido, mesmo que fosse possível não é viável, pois isso significaria 1 dia de aula por semana e uma grande exposição aos profissionais da educação presentes na unidade;

• A relação de doenças colocadas como grupo de risco não abrange todas as comorbidades que classificam os servidores vulneráveis a complicações sérias, caso contaminados pelo coronavirus e ainda coloca a necessidade de realizarem mais perícias, num sistema de saúde que já está saturado;

• Ao citarem “A Equipe Gestora das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio deverá garantir que todos os estudantes que optaram pelo ensino remoto tenham acesso a todas as atividades propostas” não cita-se com quais recursos essa garantia deverá ser realizada, não garantindo o acesso à internet e equipamentos eletrônicos a toda comunidade escolar;

• Também é especificado no art. 8º que “excetua-se os professores em teletrabalho nos termos da alínea “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20” dessa forma excluem-se os profissionais do Quadro de Apoio, o que é inadmissível;

• Ao colocarem “A entrega das atividades será instrumento para apontamento de frequência para os estudantes que permanecerem em ensino remoto” não há incentivo para que as famílias possam fazer o isolamento na pandemia, pois há falta de acesso a recursos tecnológicos;

• A IN não aponta os procedimentos a serem tomados nos casos de contágio por coronavirus da comunidade escolar;

Esses são alguns dos diversos pontos que ratificam a necessidade da sustação dessa Instrução Normativa.

____________

 

¹ https://revistacrescer.globo.com/Saude/noticia/2021/01/escolas-foram-responsaveis-por-tres-vezes-mais-surtos-de-covid-do-que-hospitais-desde-outubro-mostram-dados-britanicos.html, acessado em 29/01/2021, às 15h13min"

 

Publicado no DOC de 03/02/2021 – p. 63

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