EDUCAÇÃO

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

 

6016.2020/0110342-6. - Atos Normativos: Portaria. Interessada: COPED/NTF. Assunto: Edital de Credenciamento para habilitação de cursos e eventos formativos e composição da Rede de Parcerias no âmbito do Sistema de Formação de Educadores - NTF 2021. À vista de toda a instrução deste expediente (6016.2020/0110342-6), em especial as manifestações de COPED/NTF (038224340) e da Assessoria Jurídica (038299659), que adoto, AUTORIZO a publicação do Edital de Credenciamento para habilitação de cursos e eventos formativos e composição da Rede de Parcerias no âmbito do Sistema de Formação de Educadores - NTF para o exercício de 2021, conforme minuta (038009886).

 

EDITAL SME Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

SME/COPED/NTF – 2021

 

PARA HABILITAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS FORMATIVOS E COMPOSIÇÃO DA REDE DE PARCERIAS DO SISTEMA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES – NTF DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

6016.2020/0110342-6

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento na Instrução Normativa SME Nº 48/20 e no Decreto 59.660/20, torna pública a abertura de Edital para habilitação de cursos e eventos formativos e composição da Rede de Parcerias no âmbito do Sistema de Formação de Educadores - NTF da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DO OBJETO

O presente Edital visa ao reconhecimento e validação de cursos livres e eventos formativos para a Rede Municipal de Ensino durante seu período de vigência, seja pela oferta direta da Secretaria Municipal de Educação - SME e Diretorias Regionais de Educação - DREs ou pela oferta via Rede de Parcerias, estabelecendo, também, os procedimentos para credenciamento de instituições.

1.2. DA DEFINIÇÃO DE FORMAÇÃO

A SME compreende a formação continuada como um conjunto de ações integradas, intencionalmente planejadas, que têm como base conceitos, concepções e práticas para promover mudanças na atuação dos profissionais da SME.

1.3. DOS PRINCÍPIOS

1.3.1 O reconhecimento e a valorização dos diferentes saberes e das fases de vida profissional dos educadores da SME, incluindo as especificidades nos territórios em cada região da Cidade;

1.3.2 A compreensão de que a formação continuada é parte de um conjunto de ações necessárias à implementação das diretrizes pedagógicas constantes no Currículo da Cidade, ao desenvolvimento do profissional da educação e a articulação dos Projetos e Programas que compõem a Política Educacional da SME;

1.3.3 A necessidade de criar e fortalecer ações de formação que problematizem e contribuam com os desafios vivenciados pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino (RME);

1.3.4 O planejamento da formação continuada a partir de um diagnóstico acerca das questões a serem abordadas;

1.3.5 O desenvolvimento de processos de aprendizagem para os adultos em formação, que privilegiam o encadeamento de ações e o engajamento dos profissionais.

1.4. DA VIGÊNCIA

Este Edital terá validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2021, podendo ser prorrogado, na sequência, por até 2 (dois) anos.

 

2. DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

O planejamento das formações deverá ter como eixos principais o aprofundamento e desenvolvimento de práticas relacionadas ao Currículo da Cidade e à aprendizagem e ao desenvolvimento dos bebês, crianças, jovens e adultos.

Para tanto, podem ser propostas ações formativas que contemplem uma das quatro linhas programáticas:

2.1. LINHAS PROGRAMÁTICAS E TEMAS

a) Linha programática “Currículo”:

a.1. Currículo da Cidade para a construção do trabalho pedagógico no planejamento e organização dos tempos, espaços, materiais, interações e relações;

a.2. Estudos e práticas para o desenvolvimento dos conhecimentos indicados na Matriz de Saberes do Currículo da Cidade;

a.3. Estudos e práticas para integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS ao Currículo da Cidade;

a.4. Organização didática e as práticas de ensino na Educação Infantil, nos Ensinos Fundamental e Médio, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Bilíngue para os estudantes surdos, considerando as especificidades das aprendizagens do público atendido;

a.5. A integração de saberes curriculares em diálogo com a produção de culturas no ambiente escolar;

a.6. Práticas de ensino e princípios teóricos e metodológicos específicos para o ensino de língua, linguagens, áreas de conhecimento e componentes curriculares em conformidade com o Currículo da Cidade;

a.7. Tecnologias para a Aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional considerando os três eixos do Currículo da Cidade: programação, letramento digital, tecnologias de informação e comunicação;

a.8. Redução das barreiras para aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público-alvo da educação especial e da diversidade étnico-racial na perspectiva da Educação Inclusiva;

a.9. Educomunicação, jogos de tabuleiro, cultura corporal, sustentabilidade, e educação alimentar e nutricional, atividades físicas e recreativas na perspectiva da Educação Integral;

a.10. Práticas de ensino e princípios teóricos e metodológicos para o apoio pedagógico complementar;

a.11. Educação Integral como garantia de articulação dos aspectos cognitivos, educativos, afetivos e sociais nas situações de aprendizagens;

a.12. Educação ambiental: conexão das temáticas socioambientais com o Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

b) Linha programática “Avaliação”:

b.1. Práticas de registro: documentação pedagógica, memória ativa e avaliação pedagógica;

b.2. Gestão do conhecimento e a avaliação para a aprendizagem - avaliação formativa;

b.3. Autoavaliação institucional participativa;

b.4. Interlocução entre as avaliações interna e externa, tendo em vista o acompanhamento das aprendizagens e o replanejamento das práticas pedagógicas;

b.5. Matrizes de Avaliação e elaboração de itens;

b.6. O registro dos estudantes (razões, aprofundamento, intencionalidade e significação) e a avaliação formativa;

b.7. Avaliação e Acessibilidade: garantindo a equidade na aprendizagem e desenvolvimento a todos os bebês, crianças, jovens e adultos.;

b.8. A avaliação externa e seu papel no acompanhamento e gestão das aprendizagens.

c) Linha programática “Gestão Pedagógica”:

c.1. Fortalecimento da Gestão Escolar com foco na garantia das aprendizagens de todos os estudantes, considerando as especificidades da atuação do Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Assistente de Diretor e Supervisor escolar;

c.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento das: (1) práticas formativas; (2) acompanhamento das aprendizagens e (3) implementação curricular na unidade educacional;

c.3. Formação da equipe de apoio visando à melhoria da qualidade da Educação Municipal

c.4. Gestão de processos e/ou fluxos de trabalho administrativos;

c.5. Gestão de recursos financeiros e execução de verbas públicas

d) Linha programática “Acompanhamento das aprendizagens”:

d.1. Sistematização e análise de registros produzidos pela Unidade Educacional com foco no planejamento e implementação de intervenções alinhadas ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político-Pedagógico;

d.2. Princípios e práticas de formação continuada em interface com as aprendizagens e desenvolvimento dos bebês, crianças, jovens e adultos;

d.3. Estudos das contribuições e necessidades evidenciadas pelos Programas desenvolvidos na SME para a melhoria da qualidade da educação com foco nas aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes, bebês e crianças;

d.4. Ações relacionadas ao acompanhamento das práticas pedagógicas e aprendizagens dos estudantes, bebês e crianças.

2.2. DAS MODALIDADES

Poderão ser ofertadas ações de formação nas seguintes modalidades:

a) Cursos: situações de formação com metodologia que não vise somente à exposição de conteúdos, mas um trabalho formativo crítico-reflexivo, com atividades individuais e/ou em grupos que favoreçam a relação entre teoria e prática pedagógica.

Poderão, também, ser considerados cursos aqueles desenvolvidos nas metodologias de oficinas e grupos de estudos e práticas pedagógicas.

a.1. Presenciais com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, distribuídas em encontros de 3 (três) a 6 (seis) horas e, no mínimo, 4 (quatro) datas distintas, podendo ter, no máximo, 10% (dez por cento) da carga horária total dedicada a atividades não presenciais.

a.2. A distância, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, sendo o mínimo de 20% (vinte por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento) em atividades presenciais ou aulas síncronas.

a.2.1. A SME compreende as aulas síncronas como aquelas em que a interação entre o(s) regente(s) e os cursistas acontece em tempo real e no mesmo ambiente virtual de aprendizagem.

Como atividades assíncronas, entende-se como aquelas realizadas sem necessidade de interação em tempo real entre o(s) regente (s) e os cursistas.

a.2.2. - Os encontros presencias ou aulas síncronas devem ser distribuídos em períodos de no máximo 4 horas.

b) Eventos: atividades presenciais, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, descontando o tempo reservado ao credenciamento e refeições, podendo ou não seguir com a proposição de subdivisão do grupo em espaços/salas para estudo ou debate em temas específicos que contemplem a temática maior.

b.1. São considerados eventos: congressos, seminários, simpósios, conferências, jornadas, ciclo de palestras, fóruns, semana da educação, colóquios e encontros.

2.3. DAS FORMAS DE ABORDAGEM

2.3.1. Ações formativas que se proponham a abordar os temas em um processo analítico, reflexivo e propositivo da própria prática e da prática de outros profissionais, promovendo situações de experimentação e reconstrução destas práticas.

Nesta perspectiva, o regente atua, também, como mediador e problematizador, tanto nas situações de formação presencial quanto naquelas realizadas a distância.

2.3.2. A fim de atender aos objetivos da formação continuada, que é contribuir para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade da educação municipal, as ações de formação deverão prever:

2.3.2.1 Cursos:

a) Estudos e aprofundamentos teóricos;

b) Problematização e/ou simulação de práticas;

c) Registros reflexivos;

d) Atividade obrigatória.

2.3.2.2. Eventos:

a. Estudos e aprofundamentos teóricos;

b. Situações de compartilhamento de práticas.

2.3.2.3. Os cursos a distância devem prever:

a) Tutoria on-line, sendo o tutor aquele que realiza a mediação entre os estudos teóricos e as atividades realizadas pelos cursistas, estimulando a participação e interação;

b) Material de aprofundamento teórico de qualidade, apresentando capítulos ou artigos na íntegra de autores indicados na bibliografia aprovada;

c) Proposição de fóruns ou atividades obrigatórias desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem que estimulem e favoreçam a relação dos estudos com as práticas e sejam consideradas no conceito final do cursista, além da avaliação final;

d) Nas horas presenciais ou síncronas devem ser propostas atividades relacionadas à temática da formação.

e) Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) que a área promotora utilizará para o desenvolvimento de interação síncrona e assíncrona entre regente (s) e cursista (s).

2.4. FORMAÇÕES COM CERTIFICAÇÃO PARA FINS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Considerando as possibilidades de certificação reconhecidas pela SME para fins de Evolução Funcional, poderão ser propostas ações de formação que atendam aos itens 2.1., 2.2. e 2.3. deste Edital.

2.5. FORMAÇÕES SEM CERTIFICAÇÃO PARA FINS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Todas as ações promovidas pela Rede Direta deverão ser cadastradas no NTF, considerando que compõem uma única política educacional e de formação da SME, com exceção do disposto nos itens 2.5.1 b e c.

2.5.1. Não serão certificadas pela SME ou não terão seus certificados reconhecidos para evolução funcional as seguintes situações:

a) Ações de formação com temas não relacionados à área de atuação do profissional da educação ou que não estejam diretamente relacionadas às temáticas estabelecidas no item 2.1;

b) Eventos culturais;

c) Grupos de trabalho, reuniões mensais, eventos de seleção de trabalhos, de premiação e outros que, por suas características, não se configurem como ação de formação continuada.

2.5.2. As formações que não tiverem certificação não necessitam seguir os critérios estabelecidos nos itens 2.2 e 2.3 no que se refere à carga horária mínima e distribuição dos encontros.

 

3. DA REDE DE PARCERIAS

3.1. DAS INSTITUIÇÕES PROPONENTES

3.1.1. Poderão participar deste Edital as instituições legalmente constituídas, autorizadas e/ou credenciadas, de reconhecida idoneidade e capacidade institucional, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

a) Entidades Sindicais representativas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

b) Instituições Educacionais Públicas, com atuação na formação de educadores da Rede Pública;

c) Órgãos Públicos: federais, estaduais e municipais;

d) Agências de Cooperação Internacional com atuação na educação pública;

e) Museus sem fins lucrativos.

3.1.2. As ações da Rede de Parcerias não poderão acarretar ônus financeiros para a SME ou para os servidores.

3.1.3. Em caso de formações da Rede Direta em colaboração com a Rede de Parceria, será considerada como área promotora a instituição credenciada pelo NTF.

3.2. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

3.2.1. Para solicitar o credenciamento, a instituição proponente deverá apresentar os seguintes documentos em cópias simples:

a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Estatuto social/contrato social e/ou regimento;

c) Documento de identificação do representante legal e CPF;

d) Apresentação da instituição, conforme consta no Anexo I deste Edital.

3.2.2. A documentação tratada no item 3.2.1 poderá ser encaminhada ao NTF exclusivamente entre os meses de janeiro a agosto do ano em curso, ou em períodos pré-estabelecidos no caso de sua prorrogação.

3.2.3. A documentação da instituição deverá ser entregue em envelope lacrado no seguinte endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247, 3º andar - sala 307, aos cuidados do Núcleo Técnico de Formação, em dias úteis, das 9h às 17 h.

3.2.4. As instituições proponentes deverão apresentar a documentação exigida apenas uma vez, no período de vigência deste Edital, incluindo aquelas que apresentaram documentação em Editais anteriores.

3.3. DA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS:

3.3.1. A análise documental terá caráter eliminatório, sendo desclassificada a instituição que apresentar documentação incompleta.

3.3.2. Somente poderão ser cadastradas propostas de formação após envio de documentação constante no item 3.2.1 e publicação no Diário Oficial da Cidade constando o credenciamento da instituição pelo NTF.

3.3.3. No que tange à Rede de Parcerias, apenas as ações de formação publicadas no DOC terão efeitos para a Evolução Funcional do Profissional da Educação.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE FORMAÇÃO

4.1. DO ENVIO DE PROPOSTAS

4.1.1. A apresentação detalhada de cada uma das ações de formação que pretende realizar deverá se efetivar a partir do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/nucleo-tecnico-de-formacao/cadastro-de-propostas-de-formacao/

4.1.2. As propostas de formação deverão ser cadastradas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início das inscrições ou 45 (quarenta e cinco) dias do início das atividades.

Para solicitação de validação no Sistema SIGPEC (PMSP) o prazo exigido para o cadastro é de 60 (sessenta) dias de antecedência da data inicial.

4.1.3. A data máxima para cadastro de propostas de formação será no dia 14 de novembro de cada ano.

4.1.4. As ações de formação deverão possuir o cronograma previsto para o ano da solicitação (2021), excetuando-se aquelas com carga horária acima de 100 (cem) horas.

4.1.5. A análise das ações de formação seguirá os seguintes procedimentos:

a) Análise de cada proposta de formação por uma Comissão de Análise publicada em Diário Oficial da Cidade;

b) Solicitações de ajustes, caso esses sejam necessários;

c) Prazo para devolução com os ajustes solicitados 7 (dias);

d) Nova análise da proposta por até duas vezes pela Comissão de Análise;

e) A proposta aprovada terá suas informações principais publicadas em Despacho de Homologação/Comunicado no Diário Oficial da Cidade – DOC;

4.1.6. No caso de parecer definitivo desfavorável, o proponente não poderá reapresentar a mesma proposta ou outra que apresentar semelhanças no tema, objetivos, público-alvo e metodologia, durante a vigência deste Edital.

4.1.7. As instituições ou áreas proponentes que não tiverem suas propostas de formação habilitadas terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da devolutiva, para solicitarem recurso direcionado ao NTF pelo e-mail indicado no item 5.2.4.

4.1.8. Interposto o recurso, o NTF poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo ao coordenador da COPED e, se for o caso, ao Secretário Municipal de Educação, devidamente informado, para deliberação.

4.1.9. O resultado do recurso será informado por ofício ou memorando.

4.2. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE FORMAÇÃO

4.2.1. Na análise das Propostas de Formação serão observados os seguintes aspectos:

a) Resposta a todos os itens demandados, em sua integralidade;

b) Aderência às temáticas prioritárias, conforme item 2.1 deste Edital;

c) Alinhamento com os princípios e diretrizes para a formação continuada, explicitados nos itens 1 e 7 deste Edital, com o Currículo da Cidade e a Política Educacional do Município;

d) Justificativa fundamentada em dados ou informações consistentes;

e) Exequibilidade do cronograma apresentado;

f) Adequação da temática e conteúdos apresentados com a experiência cotidiana dos profissionais definidos no público-alvo;

g) Pressupostos teórico-metodológicos apresentados no conteúdo, objetivos da ação de formação e coerências com os princípios e ações da Política Educacional do Município;

h) Consistência da proposta pedagógica, observada pela coerência do tema, dos objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, da forma de abordagem, modalidade, carga horária;

i) Consistência da proposta, observada pela coerência do número de vagas oferecidas, a carga horária, o tamanho das turmas, o cronograma apresentado, a relação tutor/cursista;

j) Adequação da bibliografia à justificativa, objetivos, conteúdo da ação de formação e aos princípios e publicações da SME;

k) Adequação do perfil do corpo docente às características da ação de formação e aos princípios e concepções da SME;

l) Consistência da metodologia de avaliação dos participantes e critérios de certificação.

4.2.2. Alterações na proposta aprovada deverão ser solicitadas via e-mail ao endereço eletrônico do NTF, apresentado no item 5.2.4. e novamente submetidas à aprovação.

4.2.3. Não serão analisados cursos ou eventos de formação com menos de 20 (vinte) vagas.

4.3. Do prazo de validade das propostas aprovadas e homologadas pelo NTF:

a) Cursos: 3 anos a partir da data de publicação em Diário Oficial.

b) Eventos: para o ano vigente.

 

5. DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

5.1. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

5.1.1. As instituições parceiras e a Rede Direta concordam em fornecer periodicamente informações sobre o andamento das ações de formação, além de promover condições para que sejam efetuadas as ações de monitoramento e avaliação por parte da equipe do NTF.

5.1.2. Mediante solicitação do NTF, no ato de análise da proposta de formação ou ao término da ação, a área proponente deverá encaminhar cópias virtuais ou físicas de:

a) Pauta de formação incluindo cronograma detalhado das propostas de atividades realizadas em grupo ou individualmente, leituras, momentos de debates, exposição temática, intervalo;

b) Materiais fornecidos para estudos ou avaliação dos cursistas (exatamente como apresentado aos profissionais da RME, ou seja, em formato de apostila, texto isolado, resumo, excerto, entre outros);

c) Telas dos cursos a distância, incluindo as proposições de fóruns e atividades;

d) Telas de apresentações (slides) utilizadas no curso/evento.

e) Para os cursos a distância, deverá ser disponibilizado ao NTF uma senha de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, com permissão de acesso aos conteúdos, fóruns, comunidades, bibliotecas virtuais e demais ambientes quando solicitado.

f) Cópia digital ou digitalizada das atividades obrigatórias realizadas pelos cursistas.

5.1.3. Deverão ser encaminhados ao NTF, em até 30 (trinta) dias, após o término do período de realização, a documentação referente à finalização das ações de formação. No caso de haver mais de uma turma prevista da mesma ação em uma única proposta, concluídas em datas distintas, deverão ser enviados relatórios após a finalização de cada turma.

5.1.4. Compõem a relação de documentação de finalização de ação de formação:

a) Listas de presença digitalizadas, devidamente assinadas pelos participantes ou com o campo fechado, com assinatura e carimbo do responsável pela conferência da lista (utilizar modelo fornecido pelo NTF). Os campos de frequência, conceito e entrega de atividade obrigatória também devem estar devidamente preenchidos ou fechados. Relacionar os participantes sem abreviações e em ordem crescente de R.F. ou alfabética. Essa mesma ordem deve ser observada no preenchimento do CODAF (item c).

b) Relatório de Controle de Participação nos cursos a distância (Anexo III) preenchido com as atividades desenvolvidas no AVA, participação e frequência nas aulas síncronas/presenciais, entrega da atividade obrigatória e aproveitamento do cursista.

Nos campos de atividades no AVA, a área promotora deve indicar as formas de acompanhamento em relação à participação e aproveitamento do cursista na formação (atividades assíncronas como fórum, chats, material de estudo, vídeos, simulados, avaliações etc.) para atribuição do conceito final.

Relacionar os participantes sem abreviações e em ordem crescente de R.F. ou alfabética. Essa mesma ordem deve ser observada no CODAF (item c). É necessário o preenchimento do cabeçalho com as informações da formação, conforme publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo. Os campos de frequência, entrega de atividade obrigatória e conceito final também devem estar devidamente preenchidos ou fechados. Disponibilizar versão em PDF, contendo assinatura do responsável pelo fechamento da documentação e, também, versão em Excel, constando nome, cargo e R.F. (se houver) do responsável pelo relatório.

c) Controle de Documentação das Ações Formativas – CODAF (Anexo II) totalmente preenchido, utilizando fonte Arial, tamanho 12, formato paisagem, sem uso de fórmulas ou tabelas vinculadas. Disponibilizar versão em PDF, contendo assinatura do responsável pelo fechamento da documentação e de outro servidor responsável pela conferência e, também, versão em Excel, sem assinatura dos responsáveis pelo fechamento da documentação.

d) Cópia do Comunicado/Despacho de Homologação em Diário Oficial e retificações.

5.1.5. As listas de presença originais e/ou relatórios deverão ser arquivados pela área promotora pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e disponibilizados à SME caso solicitado. Somente depois deste prazo poderão ser eliminados.

5.1.6. A lista de presença é um documento que permite alterações e correções de dados pessoais, bem como o registro de assinaturas indevidas ou inserção manual de participantes, desde que conste carimbo e assinatura do responsável pelo fechamento da lista, validando cada retificação.

5.1.7. O CODAF deve seguir a mesma ordem da lista de presença e/ou o relatório de participação, preferencialmente por ordem alfabética ou ordem crescente de RF.

5.1.8. A documentação de finalização do curso/evento deve ser encaminhada no prazo de 30 (trinta) dias:

a) Rede Direta: via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para unidade: SME/COPED/NTF Documentação, respeitando o limite máximo de 3 (três) turmas por processo SEI;

b) Rede Parceira: via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

5.1.9. A documentação de finalização de curso, que consta no item 5.1.4, deverá ser encaminhada de uma só vez.

5.1.10. A área promotora é responsável pela conferência e veracidade das documentações encaminhadas para o NTF.

5.1.11. Por questões de transparência, após o cadastro em EOL, não serão recebidos documentos complementares de participantes não incluídos anteriormente.

5.1.12. Não poderá assinar como responsável pela formação ou pela conferência da documentação qualquer servidor que seja parte interessada na titulação.

5.2. DAS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO DO NTF

5.2.1. Poderão ser requisitadas a qualquer tempo, durante o desenvolvimento da ação formativa, as seguintes ações de acompanhamento:

a) Visitas técnicas in loco ou ingresso nas aulas síncronas em datas, horários e locais/ambientes virtuais de aprendizagem dispostos nas propostas de formação aprovadas por este Edital;

b) Reuniões de acompanhamento com a coordenação das instituições parceiras e os responsáveis do NTF;

c) Envio dos materiais e conteúdos constantes no item 5.1.2 para comparativo com a proposta aprovada.

5.2.2. Constatadas inconsistências entre a proposta aprovada e a formação oferecida aos servidores da educação, a área promotora será notificada.

5.2.3. O NTF poderá contatar diretamente os cursistas, profissionais da educação, como uma forma de avaliação dos processos formativos.

5.2.4. O endereço eletrônico para dúvidas ou solicitação de informações é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

5.3. DOS CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORMAÇÃO

Considerando ser fundamental a consonância da formação oferecida aos profissionais da educação com as concepções de currículo e formação da SME:

5.3.1. Será suspensa a possibilidade de envio de propostas de formação das instituições parceiras ou áreas proponentes da Rede Direta que:

a) Não alcançarem 30% (trinta por cento) de certificação, em relação ao total de vagas ofertadas, em 3 (três) turmas distintas;

b) Não enviarem os documentos para finalização e certificação de uma ação formativa no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do último encontro, por 3 (três) vezes seguidas;

c) Receberem duas notificações de inconsistência entre a proposta aprovada e a formação ofertada, nos termos do item 5.2.2 deste Edital;

d) Apresentarem documentos com informações inconsistentes e/ou falsas com o objetivo de ocultar o não cumprimento de exigências do presente Edital.

5.3.2 As áreas promotoras que sofrerem suspensão, somente poderão oferecer novas ações mediante autorização em reunião com Diretor do NTF acompanhado, se necessário de Coordenador da COPED, Diretor Regional de Educação e/ou Coordenador/Diretor de Núcleo e/ou Divisão.

 

6. DA CERTIFICAÇÃO

6.1. DOS REGENTES

6.1.1. Os regentes publicados em DOC não poderão constar como participantes na mesma formação, ainda que seja em outra turma concomitante ou posterior à sua regência.

6.1.2. Para os regentes, o NTF emitirá certificado somente àqueles que tiverem o RF no CODAF e nome publicado no DOC.

O certificado do regente será enviado automaticamente pelo e-mail indicado no EOL.

6.1.3. Os regentes que não possuem RF e as ações de formação sem publicação em DOC poderão ter seus atestados de comparecimento e/ou certificados emitidos diretamente pela área promotora, respeitando o disposto no item 6.3.

6.2. DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AÇÕES DE FORMAÇÃO DA REDE DIRETA

6.2.1. Os certificados dos servidores municipais da Rede Direta (SME e DREs) serão emitidos exclusivamente pelo NTF e encaminhados aos participantes pelo e-mail cadastrado no EOL, mediante o envio da documentação pela área promotora (item 5.1.4).

6.3. DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AÇÕES DE FORMAÇÃO PELA REDE DE PARCEIROS DO NTF

6.3.1. A emissão dos certificados da Rede de Parceiros será

de responsabilidade da instituição promotora.

6.3.2. Os certificados emitidos pela instituição deverão conter, no mínimo, as seguintes especificações, devidamente impressas:

a) FRENTE

a.1. Nome completo do servidor;

a.2. Identificação da ação de formação (curso/evento–temática);

a.3. Especificação da modalidade: presencial ou a distância;

a.4. Identificação do responsável pela expedição do documento: nome, cargo, assinatura;

a.5. Período de realização da ação de formação (dia, mês e

ano) e carga horária total.

b) VERSO

b.1. Identificação da instituição promotora da ação de formação: nome, endereço, CNPJ;

b.2.Ementa da ação de formação, contemplando linha programática e forma de abordagem;

b.3.Conteúdo programático: programação (eventos) ou disciplinas (cursos);

b.4. Frequência;

b.5. Nota média de aproveitamento (quando houver);

b.6. Identificação da homologação no Diário Oficial da Cidade - DOC (quando houver).

6.3.3. Os certificados, a critério da instituição promotora, poderão ser disponibilizados aos servidores, em PDF, via e-mail, após cadastro no Sistema EOL.

6.4. DO CADASTRAMENTO DOS TÍTULOS NO EOL

6.4.1. Os títulos cadastrados no EOL que tiverem o mesmo número de homologação somente serão considerados uma única vez no cômputo de pontuação para fins de evolução funcional.

 

7. REFERÊNCIAS PARA AS AÇÕES DE FORMAÇÃO

As áreas promotoras e instituições proponentes deverão seguir as seguintes diretrizes e definições para a elaboração de propostas de formação:

7.1. Frequência dos participantes: Nos cursos com carga horária inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas e para os eventos com carga horária de até 8 (oito) horas, a presença exigida para certificação deverá ser de 100% (cem por cento). Para os demais casos, a presença não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

7.1.1. Para os eventos programados pelos sindicatos representativos dos Servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, publicados em normativa pela SME, a frequência exigida será de 100%.

7.2. Justificativa: Focalizar, numa exposição sucinta, a problemática, a razão da proposição, o dado da realidade que a ação pretende transformar. Ela deverá se referir à necessidade identificada para a proposição de formação.

7.3. Metodologia: Para cada temática, definir quais serão as melhores possibilidades de abordagem, quais procedimentos serão empregados na busca das respostas às indagações formuladas. Observar se não há a prevalência do modelo de formação transmissivo. É recomendável que existam propostas de atividades que favoreçam a relação entre a formação e o trabalho pedagógico no contexto escolar.

7.4. Atividade Obrigatória: No caso dos cursos deve ser proposta ao menos uma atividade que será considerada na atribuição do conceito ao participante. Devem ser propostas atividades de aprendizagem significativa em que o cursista se posicione criticamente sobre suas ações ou experiências no exercício da sua atuação profissional.

7.5. Formadores / Regentes: É fundamental que o profissional comprove os conhecimentos e/ou experiências com a temática abordada na formação. Citar um minicurrículo contendo formação e principais realizações do formador no tema.

7.6. Número de participantes: Tanto nos cursos presenciais, quanto nos cursos a distância, a proporção máxima aceita será de 50 (cinquenta) cursistas por turma/tutor. Nos eventos, a quantidade de participantes poderá se adequar à capacidade do espaço.

7.7. Cronograma:

a) constar período de realização, dia e horário de cada turma quando for o caso;

b) indicar os locais de realização da ação formativa;

c) nas formações a distância, incluir o Ambiente Virtual de Aprendizagem;

d) nos eventos, detalhar e especificar todas as atividades desenvolvidas na formação.

7.8. Público-alvo: Devem ser indicados em acordo com as especificidades de sua atuação e em conformidade com a temática, os objetivos e os conteúdos apresentados.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Caberá ao NTF:

a) Realizar todas as etapas de análise de projetos, recursos, relatórios e emissão de pareceres de forma transparente e ágil;

b) Disponibilizar informações para que a instituição proponente apresente o projeto dentro do formato exigido e no prazo adequado;

c) Acompanhar a realização das ações de formação utilizando as estratégias propostas neste Edital;

d) Responder às dúvidas da instituição proponente quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento do que está disposto neste Edital;

e) Analisar as documentações (item 5.1.4) emitidos pela área promotora e, não sendo encontradas inconsistências, encaminhar o CODAF (ANEXO II) para cadastro automático no sistema Escola Online - EOL.

8.2. Caberá à instituição vinculada à Rede de Parcerias do NTF e à Rede Direta:

a) Permitir e facilitar a realização das ações de acompanhamento descritas no item 5.2 deste Edital;

b) Realizar rigorosamente as ações de formação propostas de acordo com o projeto apresentado, comunicando e justificando eventuais alterações;

c) Assegurar a qualidade das ações de formação realizadas e a sua adequação aos princípios e valores da educação de qualidade social, em consonância às propostas da SME;

d) Atender o público-alvo segundo o princípio da isonomia, aplicando critérios de seleção e avaliação de caráter técnico e pedagógico de conhecimento prévio de todos os envolvidos;

e) Controlar a frequência e participação dos cursistas nas ações de formação presenciais e a distância.

 

9. DA REVALIDAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORMAÇÕES

9.1. As propostas de cursos aprovadas pelo NTF nos anos de 2019 e de 2020, que atenderem ao Plano de Metas, às demandas e necessidades da RME para o ano de 2021 e ao disposto no presente Edital, poderão ter solicitada sua revalidação para o ano em curso.

9.2. Considera-se revalidação o reconhecimento, por parte da Comissão do NTF, de que um curso aprovado nos anos indicados no item 9.1. pode ser novamente oferecido aos profissionais da educação.

9.3. Entende-se que podem ser revalidadas as propostas de formação que tenham número de homologação do NTF e condições de ampliar o público formado mediante uma necessidade identificada na RME.

9.4. A revalidação de propostas de formação devem seguir os seguintes procedimentos:

9.4.1. Preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/nucleo-tecnico-de-formacao/revalidacao-de-propostas-de-formacao/ , com 30 dias de antecedência do início da formação (inclusive no caso de propostas com validação no SIGPEC);

9.4.2. Análise da Comissão do NTF considerando o presente Edital;

9.4.3. Manifestação da Comissão do NTF à área promotora, por e-mail, no prazo máximo de 10 dias após o preenchimento do formulário no link.

9.5. Serão utilizados como critérios para a revalidação de homologação:

9.5.1. Aderência às temáticas prioritárias indicadas no item 2.1, aos princípios, diretrizes e normatizações presentes deste Edital.

9.5.2. O curso não sofra alterações nos objetivos, conteúdos, carga horária e bibliografia aprovados na proposta homologada pelo NTF.

9.5.3. No caso dos cursos a distância, não serão revalidados aqueles em que o tempo dedicado às atividades presenciais não estiver adequado ao disposto no presente Edital, item 2.2, a.2.

9.5.4. Apresentação de justificativa coerente com a proposta de formação, fundamentada em dados ou informações relevantes que indiquem a necessidade da revalidação da formação.

9.5.5. As propostas de formação cujas revalidações não forem aprovadas, ficam impedidas de solicitarem nova revalidação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O ato de envio de proposta de formação implicará a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

10.2. A instituição proponente será responsável pelas ações de formação habilitadas, assim como pelas informações e documentos enviados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

10.3. O presente Edital não excluirá a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais e instituições com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Política Educacional do Município e pelo Plano Municipal de Educação, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

10.4. Todas as ações de formação organizadas pela SME que envolverem a cooperação, parceria, contratação de formador ou instituição deverão seguir o disposto neste Edital.

10.5. Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores NTF/ SME/COPED.

 

ANEXO I EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME 01 2021

 

ANEXO II EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME 01 2021

ANEXO IIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME 01 2021

ANEXO IIB EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME 01 2021

 

ANEXO III EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME 01 2021

ANEXO IIIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME 01 2021

ANEXO IIIB EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME 01 2021

 

Publicado no DOC de 30/01/2021 – pp. 44 a 47

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