PORTARIA SME Nº 287, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

6016.2020/0012406-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

* o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;

* o disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

* o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;

* o disposto na Instrução Normativa SME nº 049/2020, que dispões sobre o programa auxílio uniforme escolar para estudantes da Rede Pública do Município de São Paulo;

* o disposto no Edital de Credenciamento SME/COAD/DIAL – Numel nº 001/2020;

* a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;

* a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica constituída Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;

 

Art. 2º- A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:

1. NOME: NATÁLIA GÓES ASSIS -                                                 RF: 820.136.6

2. NOME: DANIELLA MARQUES CAPALBO-                                 RF: 777.014.6

3. NOME: RENATA GARRIDO AZEVEDO DE OLIVEIRA -             RF: 824.706.4

4. NOME: MELISSA REZENDE MORENO -                                   RF: 780.067.3

5. NOME: JULIANA DOS REIS DOMINGUES -                              RF: 793.852.7

6. NOME: ALESSANDRA SILVA DE ALENCAR -                           RF: 608.178.9

7. NOME: BRUNA MEIRA ALTINO -                                               RF: 836.166-5

 

Art. 3º - As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenação do grupo e devem contar, no mínimo, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 09/01/2021 – p. 14

 

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