PORTARIA Nº 6009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31/12/2021, junto às Diretorias Regionais de Educação, desta Secretaria, os seguintes afastamentos:

I - dos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

II - dos Profissionais de Educação para responder, pela administração e pelos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens – CIEJA, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto nº 53.676/2012, alterado pelo Decreto nº 54.531/2013;

III - dos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI, nos termos do disposto no artigo 8º do Decreto nº 57.379/2016;

IV - dos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicopedagogo e Psicólogo, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, respectivamente, nos termos do disposto no artigo 7º do Decreto nº 54.769/2014 e no artigo 9º do Decreto nº 55.309/2014.

 

Artigo 2º - Os afastamentos autorizados até 31/12/2020 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no caput do artigo 1º da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 30/12/2020 – p. 21

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