SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1501/20

 

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º e renumera artigos do Ato 1.497, de 18 de dezembro de 2020.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual;

CONSIDERANDO a edição do Decreto estadual nº 65.415/2020, que instituiu a disciplina excepcional para o Natal e Ano Novo em São Paulo (Fase Vermelha).

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º do Ato 1.497, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................................................................

....................................

II – não será admitida a entrada de convidados na Galeria do Plenário; (NR)

III – ingresso para os Gabinetes de Vereador restrito a 1 (um) funcionário e 1 (um) convidado por Gabinete. (NR)

..............................................................................................

..................................”

 

Art. 2º O art.4º do Ato nº 1497/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Aplica-se à sessão de instalação da 18ª Legislatura prevista no artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 3º da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), o disposto no Precedente Regimental nº 02/2020. (NR)

Parágrafo único. A participação na sessão de que trata o caput deste artigo se dará preferencialmente pelo sistema virtual adotado pela Câmara. (NR)”

 

Art. 3º Ficam renumerados os atuais artigos 4º e 5º do Ato nº 1497/2020 para artigos 5º e 6º.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2020.

 

Publicado no DOC de 29/12/2020 – p. 71

 

 

0
0
0
s2sdefault