PORTARIA SME Nº 6.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

6016.2020/0109277-7

 

ESTABELECE REPASSE ADICIONAL PARA UNIDADES DA REDE PARCERIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo;

- a necessidade de disponibilizar recursos para aquisição de materiais específicos voltados à proteção das crianças e profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil com vistas a possibilidade de retorno às atividades presenciais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer valor adicional no repasse à Rede Parceria para fins exclusivos de adequações nos prédios das Unidades Educacionais e aquisição de materiais necessários para proteção das crianças e profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil quando do retorno das aulas presenciais.

 

Art. 2º As adequações referidas no artigo 1º deverão ser realizadas tendo em vista a necessidade de cumprimento do Protocolo de Volta às Aulas organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A proposta de adequação deverá ter o parecer do Técnico de Engenharia da DRE e autorização do Diretor Regional de Educação.

 

Art. 3º Com o recurso adicional poderão ser adquiridos:

* equipamentos de proteção individual para os profissionais (máscaras de pano, máscaras descartáveis, protetores faciais, luvas, aventais);

* insumos e materiais (álcool em gel, totens, produtos de limpeza e higiene);

* kits individuais para as crianças contendo sabonete líquido, 01 caneca e 01 nécessaire.

 

Art. 4º Para fins de cálculo do valor do repasse adicional serão consideradas as vagas contratadas no Termo de Colaboração da data da publicação desta Portaria, conforme segue:

Vagas Contratadas                Valor do repasse

De 01 a 150                           R$ 10.000,00

De 151 a 300                         R$ 14.000,00

De 301 a 500                         R$ 18.000,00

Mais que 500                         R$ 20.000,00

Parágrafo único. Os kits individuais deverão seguir a referência de até R$13,50 por kit.

 

Art 5º O repasse adicional deverá compor o repasse referente ao mês de dezembro para fins de prestação de contas.

 

Art. 6º Na prestação de contas os valores destinados estabelecidos nesta Portaria deverão estar em evidência demonstrando que foram utilizados para estes fins.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 23/12/2020 – p. 12

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