EDUCAÇÃO

 

COMUNICADO Nº 1.043, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS PARA FINS DE CADASTRAMENTO NO SISTEMA INFORMATIZADO DA SME – ESCOLA ON LINE

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando a importância do cadastramento de títulos para fins da verificação da habilitação profissional exigida para posse/exercício de cargo/função; enquadramento por Habilitação e Evolução Funcional; pontuação em Concursos de Remoção e para a obtenção de dados e informações de nível gerencial.

 

COMUNICA:

 

1. A remessa de títulos, a que se refere este Comunicado, é de inteira responsabilidade do servidor, podendo sua omissão implicar em prejuízo na obtenção dos benefícios funcionais mencionados no presente.

1.1 As disposições deste Comunicado devem ser observadas para o encaminhamento de títulos obtidos na forma física e on-line.

 

2. Os títulos que se constituem em pré-requisito para o exercício do cargo atual e do(s) cargo(s) ocupado(s) anteriormente deverão estar cadastrados no EOL.

 

3. Os títulos a serem cadastrados deverão ser encaminhados à DIDES/CCT, conforme seguem:

a) pela área promotora ao NTF para cadastro: cursos/eventos homologados e publicados em DOC pela SME, realizados pela rede direta e rede parceira credenciada, com cadastro automático no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL);

b) pelo servidor, relacionados em duas vias do formulário “Relação de Remessa de Títulos”, datados, assinados pela chefia e pelo servidor por meio da respectiva Diretoria Regional de Educação: certificados de cursos/ eventos promovidos ou patrocinados por órgão oficial ou órgão reconhecido ou entidade legalmente constituída, autorizada ou credenciada e diplomas, conforme tabela anexa.

 

4. Serão cadastrados somente diplomas e certificados previsto na Tabela Anexa, parte integrante deste Comunicado, que contenham todos os dados impressos e com as seguintes especificações:

a) cópia legível, sem cortes, (frente e verso), autenticada com vistas do original pela chefia (diretor, assistente, supervisor) ou secretário de escola;

b) nome completo do servidor no documento;

c) identificação do curso/evento (temática);

d) especificação da modalidade de oferta do curso (presencial ou a distância);

e) identificação da instituição promotora do curso/evento: nome, endereço e CNPJ de instituição que atua em área de interesse da educação;

f) identificação do responsável pela expedição do documento (nome, cargo e assinatura);

g) período de realização do curso/evento (dia, mês e ano), com carga horária total. Nos certificados de cursos deve constar também a nota de aproveitamento;

h) assinatura do concluinte quando for o caso;

i) tradução oficial acompanhando o documento expedido em língua estrangeira.

 

5. Não serão cadastrados os certificados de:

a) reuniões ou treinamentos, nem mesmo os previstos no calendário escolar;

b) cursos/eventos promovidos/realizados por instituições de ensino regular de Educação Básica;

c) cursos preparatórios para fins de concursos;

d) palestras isoladas, na condição de participante e/ou palestrante, exceto aquelas promovidas pela PMSP/ SME;

e) disciplinas de cursos de Licenciatura e Pós – Graduação cursadas na condição de aluno especial;

f) publicações de antologia

g) regência de cursos

h) cursos ofertados pela SME e rede parceira, anteriores ao início de exercício do servidor.

i) ações de formação realizadas em horário de trabalho.

 

6. Quando se tratar de curso/evento com dispensa de ponto, será aceito somente o certificado que comprove a participação do servidor em 100% da carga horária.

 

7. São normas gerais a serem observadas pela Chefia Imediata para o envio de títulos para cadastro:

a) conferir (frente e verso) e autenticar com carimbo contendo nome, Registro Funcional e cargo, com vistas ao original, as cópias dos títulos anexadas pelo servidor.

b) anexar, em cada Remessa de Títulos encaminhada pelo servidor, uma cópia atualizada da Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL (Relatório), conferida e assinada pelo servidor, a fim de que não sejam reencaminhados títulos já cadastrados;

c) dar ciência ao servidor do retorno dos documentos analisados/cadastrados pela DIDES, fornecendo cópia da Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL para conferência da inclusão dos títulos no referido Sistema;

d) garantir o arquivamento dos documentos, em prontuário do servidor;

g) disponibilizar os documentos arquivados no prontuário do servidor quando solicitado pela DIDES/ CCT.

 

8. Caberá à DIDES/ CCT:

a) verificar a validade e autenticidade de certificados e diplomas encaminhados;

b) considerar uma única vez cada curso/evento, mesmo que o servidor apresente vários certificados de participação de partes deste mesmo curso/ evento;

c) efetuar correções de cadastro sempre que forem detectadas falhas de cadastramento;

d) solicitar aos órgãos competentes, sempre que julgar necessário e independente de consulta prévia ao servidor, a verificação da autenticidade e da validade do documento encaminhado;

e) devolver todos os documentos analisados, cadastrados ou não, para arquivo no prontuário do servidor

 

9.Caberá ao servidor:

a) manter atualizados seus dados pessoais junto a unidade de exercício, em especial seu e-mail;

b) observar todas as orientações do presente Comunicado;

c) encaminhar, ao longo do ano, todos os certificados de cursos/eventos inéditos, imediatamente após a obtenção dos mesmos;

d) conferir os títulos cadastrados na Tela de Cursos e Títulos do Sistema EOL antes de encaminhá-los para cadastramento e no retorno dos mesmos;

e) solicitar, através da chefia imediata retificação do cadastramento quando for constatada qualquer incorreção;

 

10. Caberá à Diretoria Regional de Educação:

a) protocolar a data do recebimento nas duas “Relações de Remessa de Títulos” e, no ato, devolver uma delas para arquivamento na U.E. no prontuário do servidor;

b) preencher a “Relação de Servidores/ Capa de Lote” e encaminhá-la à DIDES, em 02 (duas) vias, devidamente protocolada, juntamente com os documentos recebidos;

c) encaminhar os títulos apresentados como comprovação do pré-requisito para posse e contratação, devidamente relacionados em planilha padrão, com a máxima brevidade possível à DIDES/ CCT.

d) encaminhar às respectivas Unidades Escolares os títulos analisados / cadastrados pela DIDES/ Comissão de Cursos e Títulos assim que forem devolvidos.

 

11. Caberá à Chefia Imediata das Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias da SME dará ciência expressa do contido no presente Comunicado a todos os funcionários da Unidade.

 

ANEXO I COMUNICADO SME 1043 2020

ANEXO IA COMUNICADO SME 1043 2020

ANEXO IB COMUNICADO SME 1043 2020

ANEXO IC COMUNICADO SME 1043 2020

ANEXO ID COMUNICADO SME 1043 2020

 

Publicado no DOC de 17/12/2020 – pp. 14 e 15

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