ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2020

 

Introduz o Art. 4º às Disposições Transitórias do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, aprovado pela Resolução nº 03/02.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica acrescido o artigo 4º ao Título IX das Disposições Transitórias do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, aprovado pela Resolução nº 03, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar na seguinte redação:

“Art. 4º - Em razão da excepcionalidade experimentada no exercício de 2020, por força da pandemia da COVID-19, fica autorizada a recondução aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente para o exercício de 2021."

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 16 de dezembro de 2020.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente a) MAURICIO FARIA Conselheiro a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro a) EDUARDO TUMA Conselheiro

 

Publicado no DOC de 17/12/2020 – p. 126

 

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