INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

6016.2020/0105376-3

 

ORIENTA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO QUE SE REFERE AOS REGISTROS DO ANO DE 2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

- o Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, com alterações posteriores;

- a Resolução CME nº 02/2020, que dispõe sobre normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal

de Ensino de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 13, de 2020, que estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 15, de 2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências;

- o Parecer CME n° 05/2020, que reorganiza a Educação de Jovens e Adultos para o período de isolamento de COVID-19 e altera a organização semestral da EJA Regular para anual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Equipes Gestora das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal devem providenciar os registros concernentes a vida escolar e ações pedagógicas desenvolvidas pelos estudantes no ano letivo de 2020, conforme disposto na presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º A organização dos dias letivos passa a vigorar conforme segue:

- 1º bimestre: 05/02 a 22/03 e de 10/04 a 30/04 (43 dias);

- 2º bimestre: 04/05 a 31/07 (60 dias);

- 3º bimestre: 03/08 a 30/09 (42 dias);

- 4º bimestre: 01/10 a 23/12 (55 dias).

- Recesso escolar de 24 a 31/12/2020.

 

Art. 3° A EJA Regular passa a ter a organização anual, excepcionalmente em 2020 e está organizada em dois semestres letivos:

1° semestre: 05/02 a 26/06/2020

2° semestre: 29/06 a 23/12/2020

Parágrafo único. Recesso escolar de 24 a 31/12/2020.

 

Art. 4º Para as Unidades de Educação Infantil, em substituição ao relatório de Acompanhamento da Educação Infantil, que não pôde ser realizado em 2020 em função da suspensão de atividades presenciais, será elaborado Registro de Percurso Pedagógico em Tempo de Pandemia. O referido registro deverá ser composto:

a) Identificação da UE/DRE;

b) Identificação do professor;

c) Identificação da criança;

d) Síntese das propostas realizadas em 2020;

e) Registro da participação das famílias/responsáveis, de forma geral, observadas, inclusive, as principais dificuldades ocorridas neste período.

Parágrafo único. O registro deverá ser enviado para a Unidade Educacional de destino da criança, juntamente com os Relatórios de Acompanhamento da Aprendizagem de anos anteriores ou arquivado na própria Unidade quando o bebê ou criança permanecer na mesma Unidade.

 

Art. 5º Todos os registros do Ensino Fundamental, Médio e EJA regular até 20/03/2020 deverão ser realizados no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP.

Parágrafo único. A partir de 13/04/2020 ficam suspensos os registros no SGP.

 

Art. 6º Os planos de aulas, atividades avaliativas e ações pedagógicas, realizadas no período de 13/04 a 22/12/2020, serão registrados na plataforma Google Classroom, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º Aos estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2020, nas modalidades regular e EJA regular, serão atribuídos, automaticamente pelo SGP, conceitos e notas finais com vistas à continuidade de estudos no ano 2021, conforme segue:

I – Ciclo de Alfabetização, etapas de Alfabetização e Básica – conceito “S”;

II – Ciclos Interdisciplinar e Autoral, Etapas Complementar e Final – nota “5”.

Parágrafo único. Mediante avaliação do professor regente será possibilitada a atribuição de conceito e notas superiores às mencionadas nos incisos I e II deste artigo.

 

Art. 8º Nos Diários de Classe das classes e turmas da Educação de Jovens e Adultos Modular e CIEJA deverá ser registrado:

I – Quanto ao Calendário de Atividades:

a) até 15/03: as ausências dos estudantes;

b) de 16 a 20/03: frequência para todos os estudantes;

c) de 23/03 a 09/04: período de recesso escolar;

d) de 13/04 a 22/12: atividades presenciais suspensas.

Parágrafo único. Caso sejam identificados estudantes em situação de desistência, evasão e/ou transferência, os registros no SGP poderão ser revistos no início do ano letivo de 2021.

II – Quanto aos conceitos e notas:

a) EJA Modular: conceito “S” para todas as Etapas.

b) CIEJA: conceito “S” para as Etapas de Alfabetização e Básica e nota “5” para as Etapas Complementar e Final.

Parágrafo único. Mediante avaliação do professor regente será possibilitada a atribuição de conceito e notas superiores às mencionadas no inciso II deste artigo.

 

Art. 9º Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pedagógica – COPED.

 

Art. 10. Os calendários das Unidades Educacionais de 2020 ficam homologados conforme o estabelecido nesta IN sem necessidade de encaminhamento à Diretoria Regional de Educação para nova aprovação.

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/12/2020 – p. 12

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