INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 52, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

6016.2020/0105644-4

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28, DE 01/10/19, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 57.817, DE 03/08/17, ALTERADO PELO DECRETO Nº 58.986/19, DE 30/09/19, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 12 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Na hipótese de alteração da unidade de exercício do avaliado a CEEP deverá providenciar a Avaliação Especial de Desempenho do servidor, exceto se a última avaliação tiver sido realizada a menos de 60 dias.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/12/2020 – p. 12

 

IN SME nº 28, de 01/10/2019 - Estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

Decreto nº 57.817, de 03/08/2017 - Disciplina a avaliação especial de desempenho a que se refere o § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, para fins de aquisição, pelos servidores que especifica, de estabilidade no serviço público municipal, bem como estabelece regras relativas à lotação e ao exercício de outros cargos ou funções no período de estágio probatório.

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