PORTARIA SME Nº 5.959, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

6016.2020/0098539-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 166, de 2015, alterada pela Portaria SME nº 5.031, de 2016, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providência;

- o Decreto nº 56.947, de 2016, que dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pela primeira designada, na seguinte conformidade:

- Maria Alice Machado da Silveira                RF: 795.012.8             (SME/COPED/DIEE)

- Carla Regina Marchioreto Urbano              RF: 684.520.7             (SME/COPED/NTC)

- Juliana dos Reis Domingues                      RF: 793.852.7             (SME/COSERV/DIAL)

- Mariana Policastro Pinton                           RF: 815.305.1             (SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições)

- Rafael Batista Ortega                                  RF: 752.491.9             (SME/COPED/NTA)

- Shirley Teixeira da Silva                             RF: 817.377.0            (SME/COTIC)

- Vera Cristina Prado Nunes Garrossino      RF: 735.850.4             (SME/COSERV/DIAL)

- Zélia Jorge Pessoa                                     RF: 668.482.3             (SME/COPED/DIEJA).

Parágrafo único. A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.

 

Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:

I - fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria SME nº 166, de 08/01/15;

II - analisar a pertinência do desfazimento proposto;

III - decidir o destino do material para desfazimento;

IV - coordenar o processo total de desfazimento;

V - manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;

VI - analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DRE, na conformidade do item 2, Parágrafo único do art. 3º da Portaria SME nº 166, de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 8.153, de 26 /11/2018.

 

Publicado no DOC de 12/12/2020 – p. 12

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