PORTARIA SG/GAB Nº 09/2020

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 119, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP para observância das disposições do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/15), sobre suspensão de prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no período compreendido entre 17/12/2020 e 20/01/2021.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput”, os prazos relativos a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, e que demandem providências cautelares, cuja fruição de prazo será retomada em 06/01/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Publicado no DOC de 11/12/2020 – p. 122

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