PORTARIA 492/2020 SMS.G

 

Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão

 

Considerando as estratégias integradas entre Vigilância em Saúde e Assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;

Considerando que em 29/05/2020 foi celebrado o contrato n. 142/2020 entre o Ministério da Saúde e a empresa DASA, para a disponibilização de testes PCR RT Covid, sem custos para a municipalidade;

Considerando que, paulatinamente, a demanda foi transferida e a partir de 26/10/2020 todos os testes PCR RT Covid dos equipamentos de saúde de São Paulo estão sendo realizados pela empresa DASA;

Considerando o prazo para liberação de resultado pactuado entre a SMS-SP e a empresa DASA foi de 72 (setenta e duas) horas úteis para visualização do laudo no sistema e 96 (noventa e seis) horas úteis para entrega de laudo impresso na Unidade de Saúde;

Considerando que no período de 23/11 a 28/11/2020 foram coletadas 164.916 amostras, existindo dias com 10.298 e 9.226 amostras coletadas, haja vista que o volume colhido diariamente é superior à capacidade técnica do laboratório executor, que dispõe de, apenas, 8.000 amostras para todo o Brasil;

Considerando o Decreto Municipal nº 59.283/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual 64.994/2020;

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas

 

Resolve:

 

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais, que tenham contrato de gestão entabulados com a Secretaria Municipal de Saúde, a contratarem os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo.

Parágrafo primeiro: A aquisição deverá ser no valor máximo de R$ 199,62, por paciente.

Parágrafo segundo: O prazo da autorização é de 15 dias e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.

 

Art. 2º A Organizações Sociais deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras.

 

Art. 3º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das contratações realizadas no período.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/12/2020 – p. 34

Publicado no DOC de 05/12/2020 – p. 35

 

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