PORTARIA Nº 045/SEME/2020

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º, inc. I e art. 2º, inc. I, ambos da Portaria nº 037/SEME-G/2020, que tratam do horário de funcionamento diário no período de pandemia ocasionada pelo Covid-19, respectivamente, dos equipamentos de administração direta (centros esportivos e de lazer) e indireta (clubes da comunidade) pertencentes à SEME, para autorizar que o período de abertura e fechamento dos referidos equipamentos volte a obedecer as regras anteriores ao estado de calamidade pública, permanecendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores/funcionários e frequentadores.

 

Art. 2º. Modificar o art. 4º, inc. I, da Portaria nº 034/SEME--G/2020, para que a ocupação máxima dos equipamentos listados no art. 1º passe a ficar limitada a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total.

 

Art. 3º. Permanece proibida nos equipamentos mencionados no art. 1º a realização de esportes coletivos amadores que demandem contato físico, até ulterior deliberação do Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 20/10/2020 – p. 18

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