EDUCAÇÃO

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMADS/SMDHC Nº 01/2020

6016.2020/0012675-9

 

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DE ESTUDANTES EM UNIDADES EDUCACIONAIS DURANTE PERÍODO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL SIGILOSO.

 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer o fluxo de procedimentos entre as Secretarias envolvidas, a fim de garantir vaga pública aos estudantes nas etapas/modalidades da Educação Básica;

- a necessidade de assegurar sigilo nas informações cadastrais e de matrícula de crianças e jovens que se encontram em acolhimento institucional sigiloso;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para matrícula de estudantes em Unidades Educacionais durante período de acolhimento institucional sigiloso por meio da Secretaria Municipal de Educação, com a participação das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, na conformidade desta Portaria.

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

I - orientar os atendidos em seus respectivos equipamentos, quanto à necessidade de realização de cadastro, com vistas à solicitação de vagas/transferências nos sistemas de matrícula da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado de Educação;

II - proceder, se for o caso, à atualização dos dados cadastrais, inclusive endereço e telefone dos atendidos, em seus equipamentos;

III - informar à Secretaria Municipal de Educação:

a) a falta de vaga educacional para bebês, crianças e jovens que se encontram sob suas responsabilidades e em acolhimento institucional sigiloso;

b) a ratificação da necessidade de sigilo das informações cadastrais dos que estão em acolhimento institucional sigiloso;

c) o desligamento da matrícula, nos casos de mudanças de município, e/ou a exclusão do sigilo dos dados cadastrais, quando for o caso.

IV - realizar a interlocução entre a Secretaria Municipal de Educação e os atendidos em seus equipamentos referente à disponibilização das vagas, documentos para matrícula e demais informações educacionais que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SME:

I - receber as informações da SMDHC e SMADS, sobre a necessidade de vaga educacional dos atendidos em acolhimento institucional sigiloso;

II - providenciar vaga próxima ao endereço para as modalidades de ensino de caráter obrigatório, inclusive com encaminhamento à Secretaria de Estado de Educação, quando tratar de Ensino Fundamental, cujo atendimento é compartilhado entre as duas redes de ensino;

III - solicitar à Secretaria de Estado de Educação, se for o caso, vagas para o Ensino Médio;

IV - verificar as informações e indicar prioridade de atendimento para os cadastros de Educação Infantil – Creche;

V - providenciar o registro de sigilo dos dados cadastrais em seu Sistema Informatizado de Matrículas – Sistema EOL;

VI - encaminhar à Secretaria de Estado da Educação a necessidade de registro de sigilo no sistema Secretaria Escolar Digital, quando tratar de candidato/aluno de Ensino Fundamental ou Ensino Médio;

VII - solicitar à SMDHC e SMADS todas as informações necessárias para cadastro e efetivação de matrículas.

 

Art. 4º As informações/solicitações deverão ocorrer por meio do sistema SEI.

 

Art. 5º As Secretarias envolvidas indicarão no âmbito de cada Pasta os responsáveis pelo acompanhamento dos procedimentos ora estabelecidos, visando o cumprimento contido na presente Portaria.

Parágrafo único. A indicação dos responsáveis pelo acompanhamento do estabelecido nesta Portaria será objeto de publicação específica.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/10/2020 – p. 13

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