CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6016.2020/0083428-1

INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

 

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CME 06/2019, DE 10/12/2019, QUE DISPÕE SOBRE “NORMAS PARA ELABORAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO EDUCACIONAL DE UNIDADES QUE OFERECEM EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO”.

 

RELATORAS - SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI E SILVANA LUCENA DOS SANTOS DRAGO

 

RESOLUÇÃO CME Nº 05/2020 - APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA DE 01/10/2020

 

O CME, órgão normativo e deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18 todos da Lei Federal nº 9.394/96 e no § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município,

 

e considerando:

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Parecer CNE/CEB nº 05/2020, de 28 de abril de 2020 - Orienta a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.

Parecer CNE/CP nº 11/2020, de 07 de julho 2020 – Dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.

Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 – Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, que entre outras, estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo.

Instrução Normativa SME nº 13 de 19 de março de 2020 - Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

Instrução Normativa SME nº 15 de 08 de abril de 2020 - Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.

Recomendação CME 02/2020 e Resolução CME 02/2020, de 19 de março de 2020 - Normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.

Recomendação CME 04/2020 e Resolução CME 04/2020, de 20 de agosto de 2020 - Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19 e, a impossibilidade de atendimento ao prazo estabelecido na Resolução CME 06/2019, devido à interrupção de atividades e aulas presenciais, período de isolamento COVID-19 causados pela pandemia corona vírus,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 28 da Resolução CME 06/2019, de 10/12/2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. As Unidades de Educação Infantil podem, de imediato, promover a elaboração de seu Regimento Educacional ou as necessárias atualizações regimentais de acordo com a presente Resolução, tendo o prazo até 31 de dezembro de 2021 para sua efetivação.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

 

Sala do Plenário, em 01 de outubro de 2020.

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Conselheira Rose Neubauer

Presidente do CME

 

Publicado no DOC de 07/10/2020 – p. 13

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