LEI Nº 17.478, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 588/19, DO VEREADOR DALTON SILVANO – DEMOCRATAS)

 

Autoriza a criação do Museu da Capoeira na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação do Museu da Capoeira no Município de São Paulo.

 

Art. 2º O Museu da Capoeira será implantado pela Prefeitura conforme exista disponibilidade orçamentária e será instalado, preferencialmente, nos próprios municipais existentes e edificados ou não, vinculados a quaisquer secretarias ou órgãos da Prefeitura, em terrenos institucionais e equipamentos da Prefeitura, vinculados à cultura, como CEUs e de outros órgãos, bem como nos espaços de próprios na esfera estadual e federal, através de convênios, parcerias e doações, cessão de imóveis, entre outras formas de ocupação de espaços, ou instalado como setor específico e permanente de museu já existente.

Art. 3º O Museu de que trata o art. 1º será formado por objetos, fotografias, películas, troféus e outros elementos ou informes de expressão e documentação que se constituam em memória da história da capoeira na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo e em outros estados do Brasil, podendo abranger, inclusive, doações de outros países.

 

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá receber em doação de pessoas físicas ou jurídicas, da iniciativa privada nacional ou internacional, materiais e acervos que, após seleção e análise, serão incorporados ao acervo do Museu da Capoeira.

 

Art. 5º O Museu da Capoeira deverá ser vinculado e subordinado à Secretaria Municipal da Cultura e deverá ser administrado e gerido por recursos humanos dessa própria Secretaria.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

 

Publicado no DOC de 01/10/2020 – p. 03

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