LEI Nº 17.465, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 334/19, DO VEREADOR SENIVAL MOURA – PT)

 

Autoriza substituição de mictórios por mictórios ecológicos em prédios públicos na Cidade de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de agosto de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a substituição dos mictórios comuns por mictórios ecológicos em prédios públicos na Cidade de São Paulo.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.

 

Publicado no DOC de 10/09/2020 – p. 05

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