CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP

 

PUBLICAÇÃO Nº 072/CMDCA-SP/2020

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, dá publicidade ao Protocolo de proteção de profissionais, crianças, adolescentes e suas famílias no espaço dos conselhos tutelares:

 

PROTOCOLO DE PROTEÇÃO DE PROFISSIONAIS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS NO ESPAÇO DOS CONSELHOS TUTELARES

 

O presente protocolo tem como objetivo informar a sociedade e orientar os Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo sobre a importância das medidas de prevenção a serem mantidas como prática de proteção e saúde coletiva e individual durante o período de evolução de pesquisas para acesso à vacinação contra a Covid-19, sendo um resultado do trabalho de construção coletiva da Comissão Permanente de Conselheiros Tutelares (CPCT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com o apoio do Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA/SP) e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente.

O Conselho Tutelar é órgão previsto no artigo 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” e com atribuições definidas no artigo 136 da referida lei.

Seguindo as disposições da legislação municipal que regulamenta a atividade dos Conselhos Tutelares na cidade de São Paulo, como outras normativas já em vigor e que regulam a situação de emergência decorrente da pandemia mundial da Covid-19, aplicáveis por analogia aos Conselhos Tutelares e como medida de proteção a saúde da população em geral e de servidores públicos:

* Lei Municipal nº 13.116, de 09 de abril 2001 - (Dispõe Sobre Funcionamento Dos Conselhos Tutelares)

* Decreto Municipal nº 59.903, de 21 de novembro de 2019 (Dispõe Sobre As Competências Da Secretaria Municipal De Direitos Humanos E Cidadania Em Relação Aos Conselhos Tutelares Do Município De São Paulo)

* Decreto Nº 59.283, de 16 de março De 2020 (Declara Situação De Emergência No Município De São Paulo e define outras medidas para o Enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus)

* Decreto Nº 59.360, de 15 de abril De 2020 (Recomenda O Uso De Máscaras De Proteção Facial Pela População Do Município De São Paulo Como Meio Complementar De Prevenção Ao Coronavírus)

* Decreto Municipal nº 59.511, de 09 de junho de 2020 (Fixa O Protocolo Geral A Ser Observado Pelas Unidades De Atendimento Da Administração Direta, Autarquias E Fundações, Objetivando A Prevenção E Mitigação Da Disseminação Da Covid-19)

* Resolução 105 / CMDCA-SP / 2014 - (Dispõe sobre o Manual de Procedimentos da Ação Conselheira);

Acompanham as orientações deste Protocolo as diretrizes da Carta de Orientações da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desenvolvida em consulta com os representantes das Unidades Federativas, através do Fórum Colegiado Nacional sobre o trabalho desenvolvido pelos Conselhos Tutelares em todo o território Nacional e consonância com a recomendações do CONANDA para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia da COVID-19.1

Destacamos as regras básicas de prevenção e cuidado:

 

1. DOS EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL

a. Uso obrigatório de máscara de proteção

b. Uso obrigatório de escudo facial durante os atendimentos presenciais, seja em atividade interna ou externa do Conselho Tutelar

c. Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, bem higienizar as mãos com álcool em gel 70%

 

2. DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ATENDIMENTO PRESENCIAL

a. Garantir que as pessoas, em atendimento presencial, façam uso de máscaras, mantendo higiene das mãos e distanciamento físico, auxiliando e orientando sobre esses cuidados quando necessário

b. Não permitir aglomeração de pessoas na sede do Conselho Tutelar

c. Promover agendamento dos atendimentos não urgentes

d. Preferencialmente, manter janelas e portas abertas, de forma a promover prevenção de transmissão nos espaços internos do Conselho Tutelar

e. Manter organizada as medidas de higienização e cuidados pessoais durante o período de atendimentos presenciais no Conselho Tutelar

f. Cobrir a boca com o antebraço quando for tossir ou espirrar

g. Usar lenço descartável e, após seu uso, em caso de tosse ou espirro, jogá-lo no lixo e promover imediata higienização das mãos

h. Priorizar o uso de ferramentas e processos digitais para os registros de casos e arquivamento de documento, em substituição gradual do uso de documentos físicos

 

3. DAS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO FÍSICO

a. Sinalizar o espaço de distanciamento social dentro da sede do Conselho Tutelar, de acordo com a necessidade de cada espaço físico do Conselho Tutelar

b. Reduzir a aproximação e o contato físico direto, não ofertando apertos de mão e abraços

 

4. DA COMUNICAÇÃO SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO2

a. Durante a atividade presencial no Conselho Tutelar, organizar comunicado para que todo os conselheiros tutelares saibam sobre os riscos e os procedimentos de redução dos riscos que estão sendo adotados para o funcionamento do Conselho Tutelar

b. Manter permanente diálogo com as famílias atendidas informando sobre as regras de prevenção à Covid-19 e sobre os procedimentos de cuidado com a saúde em caso de confirmação da doença, seguindo as regras amplamente divulgadas pelos órgãos de saúde

c. Organizar, dentro do espaço do Conselho Tutelar, mensagens sobre uso de máscaras e de higienização das mãos, bem como as marcações de distanciamento físico

d. Promover contato permanente entre os conselheiros tutelares do mesmo colegiado para que todas as ações de prevenção sejam cumpridas, de forma a garantir que, mesmo na troca dos plantões, sejam mantidos os mesmos padrões de cuidado individual e coletivo

 

5. DO TRABALHO EM REDE E DAS ATIVIDADES EXTERNAS

a. Fortalecer o trabalho com a rede de proteção e os atores do sistema de garantia de direitos, atuando dentro de sua prerrogativa, e garantindo que mesmo com os desafios de isolamento social, as ações de enfrentamento das violações de direitos mantenham-se ativas

b. Priorizar atividades e reuniões à distância, com o uso das plataformas digitais e, quando não for possível, sendo uma atividade presencial, empregar todas as medidas de proteção individuais e coletivas descritas nesse protocolo

c. Usar equipamentos de proteção (máscara e escudo facial) para atendimentos externos, mantendo permanente uso de álcool gel 70% e distanciamento físico

d. Manter a higienização das mãos com água e sabão e álcool em gel 70% como medida permanente

 

DAS AÇÕES REALIZADAS

Com a edição do Decreto Municipal nº 59.093, de 21 de novembro de 2019, a dotação orçamentária para Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo se unifica junto a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, gerando o dever desta pasta em cuidar da gestão administrativa e financeira de contratos que viabilizaram o acesso a insumos de proteção individual dos Conselhos Tutelares, bem como a implementação das obrigações de infraestrutura, gestão de recursos humanos e de prestação de serviços em geral.

No mês de março, a partir da vigência do Decreto de Emergência, preocupados com as medidas de segurança e saúde da ação conselheira, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania encaminhou informações sobre as medidas de higiene, distanciamento social e atenção a sintomas da doença, bem como uma primeira leva de materiais de proteção individual. Tendo ciência de que os Conselhos Tutelares não pararam suas atividades durante toda a pandemia - mesmo com a decisão liminar que implementou medida chamada de “plantão sobreaviso” e, posteriormente, com a sentença de indeferimento do pedido – o destaque para a manutenção da saúde dos conselheiros, dos servidores públicos e dos prestadores de serviço nos Conselhos Tutelares foi pauta permanente de atenção; o que também motivou a Comissão Permanente dos Conselheiros Tutelares realizar orientações durante suas reuniões para o desenvolvimento do trabalho dos conselheiros durante a pandemia da COVID-19.

Ciente das obrigações de proteção individual e prevenção na transmissão do vírus, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania realiza a compra e a entrega contínuas de materiais de proteção como máscaras de tripla proteção, álcool gel de uso individual e para fixação nas sedes dos conselhos tutelares, termômetro sem contato, escudos faciais, bem como a distribuição de máscaras para que possam ser entregues aos atendidos, além de informações atualizadas sobre medidas de cuidado com a COVID-19.

No curso de toda a atual situação de emergência, o setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania promove o acompanhamento semanal de contato com os cinquenta e dois Conselhos Tutelares sobre escala de atividades e plantão, perfil de eventual diagnóstico de doença, afastamento em teletrabalho de conselheiros  com quadros de vulnerabilidade a doença e providências de vacinação. Essa medida garante entender as demandas de atenção individual dos conselheiros e dos servidores que atuam nos conselhos tutelares. As medidas garantidas pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania tiveram como base o entendimento, por analogia, das mesmas medidas de proteção garantidas aos servidores públicos, que nos equipamentos de atendimento de direitos humanos mantiveram, a exemplo dos conselhos tutelares, atividade permanente de atendimento.

Entre outras medidas de publicidade e informação foi realizada atualização dos endereços e contatos dos Conselhos Tutelares do site oficial da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, bem como foi incluído mapa para acesso a referência geográfica das localizações dos Conselhos Tutelares.

A partir do mês de abril de 2020, seguindo recomendação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, por meio de pedido da sua Presidência, a Prefeitura da Cidade de São Paulo disponibilizou prioridade de acesso aos Conselhos Tutelares para vacinação da gripe H1N1, entendendo esta proteção ser fundamental para a atuação dos conselheiros que lidam com as comunidades e com as pessoas nas pontas da cidade. Assim, foram indicados serviços públicos de referência da rede da saúde mais próximos de cada sede dos Conselhos Tutelares.

Já no mês de julho, em decisão do CMDCA/SP, foi publicada deliberação de Plano de Aplicação Financeira para a compra de materiais de proteção individual e acesso a testes para prevenção contra a Covid-19. A partir de setembro, como resultado de uma articulação da SMDHC, a Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria da Saúde, já está fornecendo a testagem ao COVID-19 de forma gratuita, sem necessidade de compra suplementar para os Conselheiros Tutelares.

Diante de todas as considerações e atividades, até o presente momento desenvolvidas, as partes se comprometem com o cumprimento deste protocolo e das competências e obrigações de proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

Comissão Permanente dos Conselheiros Tutelares da Cidade de São Paulo

Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo

Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania/Coordenação de Políticas Públicas de Criança e Adolescentes

 

1 https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/marco/ministerio-e-cnm-orientam-gestores-municipaissobre-funcionamento-de-conselhos-tutelares-na-pandemia/RECOMENDACOES_CNM.pdf  (acesso em 31/08/2020)

2 Materiais de referência podem ser acessado no site www.unicef.org/brazil/relatorios/turma-da-monica-contra-o-coronavirus

 

Publicado no DOC de 09/09/2020 – p. 30

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