PROCESSO Nº 6074.2018/0002132-1

 

Assunto: Edital CPB nº 001/2020/SMDHC/CPIR

 

DESPACHO

 

1. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. 032043638, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. 032092209 e AUTORIZO a reabertura do chamamento público CPB nº 001/2020/SMDHC/CPIR visando a seleção de membros para a Comissão Julgadora do 1º Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CPB Nº 001/2020/SMDHC/CPIR

PRÊMIO NELSON MANDELA – COMISSÃO JULGADORA

PROCESSO Nº 6074.2018/0002132-1

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e tendo em vista a necessidade de compor a Comissão Julgadora da sua primeira edição, a partir de listas tríplices enviadas por entidades afetas à área, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para os interessados que pretenderem realizar as indicações, com vistas à valorização das iniciativas de promoção da igualdade racial, no Município de São Paulo, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público consiste na seleção de membros para a Comissão Julgadora do 1º Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial, a partir da análise de listas tríplices, encaminhadas por entidades afetas à área, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão escolhidos 5 (cinco) membros para a Comissão Julgadora, com o Presidente da Comissão sendo indicado pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os outros 4 (quatro) membros restantes sendo escolhidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de listas tríplices enviadas por entidades que tenham pertinência com a promoção da igualdade racial.

1.3. A Comissão Julgadora terá o papel de analisar as iniciativas de promoção da igualdade racial e ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e comunidades tradicionais da cidade de São Paulo.

1.4. As entidades de promoção da igualdade racial deverão enviar 1 (uma) lista tríplice, em 3 (três) vias, com os nomes, currículos e/ou portfólio das 3 (três) pessoas indicadas para integrarem a Comissão Julgadora.

1.5. Este Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490  e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das candidaturas, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;  a resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria

Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

1.7. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital deverão ser encaminhados para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; a resposta aos esclarecimentos caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para participar deste Edital, as entidades deverão indicar, por intermédio de lista tríplice, possíveis membros com capacidade técnica e comprovada atuação e conhecimentos no campo das relações raciais, além de apresentarem a documentação relacionada no item 3.3.1.

 

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As listas serão apresentadas pelas entidades por meio de mensagem eletrônica, com identificação da instituição proponente e meios de contato das 3 (três) pessoas indicadas e no assunto “Comissão – Edital de Chamamento Público CPB nº 001/2020/SMDHC/CPIR, concorrendo para a COMISSÃO JULGADORA DO PRÊMIO NELSON MANDELA”.

3.2. A lista tríplice, em 3 (três) vias impressas, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da interessada, e será encaminhada ao email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o dia 28/08/2020.

3.3. Juntamente com a lista tríplice, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

3.3.1 - Documentação da entidade:

a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

3.3.2 – Lista Tríplice dos indicados:

a) a lista deve conter 3 (três) nomes de pessoas que, comprovadamente, atuem na promoção da igualdade racial por, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) currículo atualizado dos indicados;

c) descrição minuciosa das experiências do indicado, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, bem como, as razões que motivaram a indicação do integrante.

3.4. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original, para cotejo de sua autenticidade, caso se faça necessária tal comprovação, após prévia motivação.

3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.6. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

3.7. O interessado é responsável pela legitimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a designação da Comissão Julgadora.

 

4 - DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Deverá se declarar impedido membro da Comissão Julgadora que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente edital, relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do 1º Prêmio Nelson Mandela, tais como:

a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

4.2. A declaração de impedimento de membro da Comissão Julgadora não obsta a continuidade do processo de premiação.

Em caso de vacância, a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania completará o quadro da Comissão Julgadora.

4.3. A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples, e o Presidente só terá direito ao voto de desempate.

4.4. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ser partícipe de iniciativa concorrente no respectivo período.

4.5. A Comissão Julgadora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

4.6. A falsidade de informações nas propostas/listas ou currículos deverá acarretar a eliminação da concorrente, podendo ainda, ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

 

5 – DA HABILITAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

5.1. A habilitação dos(as) indicados(as) inscritos(as) será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste edital.

5.2. A análise da documentação apresentada será efetuada pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e, no caso de constatação de conformidade ao previsto na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, seguirá para apreciação da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

5.3. Nesta etapa, as entidades que registraram indicados(as) poderão ser demandadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

5.4. Serão escolhidos 5 (cinco) membros para a Comissão Julgadora, com o Presidente da Comissão sendo indicado pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os outros 4 (quatro) membros restantes sendo escolhido pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, consoante o disposto no art. 4º, da Lei nº 16.829/2018, e no item 1.2 deste edital.

 

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por meio de Portaria.

6.2. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua designação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a sua primeira reunião.

6.3. Nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora deverá selecionar um número total de 3 (três) iniciativas contempladas, além de uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.

6.4. As funções dos membros da Comissão Julgadora serão consideradas serviço público relevante, vedada sua remuneração, a qualquer título.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Publicado no DOC de 15/08/2020 – p. 37

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