EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

LEI Nº 17.379 DE 13 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 177/19)

(VEREADORA SONINHA FRANCINE – CIDADANIA)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Alimentação Criativa, a ser comemorada na primeira semana de abril.

 

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“LXXIV - primeira semana de abril:

...

a Semana da Alimentação Criativa, em que os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover eventos presenciais ou em ambiente virtual, tais como: seminários, palestras, mostras, aulas e outros; cooperação técnica e financeira entre os setores público, privado e terceiro setor; pesquisas e concursos.” (NR)

 

Art. 2º A Semana da Alimentação Criativa será voltada à promoção de ações com os seguintes objetivos:

I - promover hábitos alimentares mais saudáveis no conjunto da sociedade;

II - incentivar a sustentabilidade e responsabilidade social relacionadas à alimentação;

III - estimular a criatividade no uso dos alimentos garantindo aspectos nutricionais;

IV - resgatar o uso e consumo de alimentos regionais e de plantas alimentícias não convencionais (PANCs);

V - incentivar o aproveitamento integral dos alimentos e combate ao desperdício;

VI - estimular o consumo de alimentos in natura ou pouco processados;

VII - estimular a rotulagem ambiental e o consumo sustentável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 30/07/2020 – p. 161

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