PORTARIA Nº 042/SMDHC/2020
Constitui o Fórum Municipal de Mulheres Negras, previsto Decreto Municipal nº 58.526, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 58.526 de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR, resultado das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a previsão sobre “grupo de trabalho de mulheres negras, com equipes multiprofissionais, para atuar junto a mulheres albergadas, em situação prisional ou em condições de risco, proporcionando-lhes conhecimento, valorização e apoio”;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Mulheres Negras, vinculado à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Mulheres Negras:
I – Atuar prioritariamente junto a mulheres albergadas, em situação prisional ou em condições de risco, proporcionando-lhes conhecimento, valorização e apoio.
II – Realizar levantamento sobre as demandas das mulheres negras, envolvendo as temáticas de saúde, educação, trabalho, empreendedorismo, moradia, justiça, segurança, cultura e lazer no Município de São Paulo;
II – Elaborar proposta de constituição e de regimento interno do Fórum Permanente de Mulheres Negras da cidade de São Paulo;
III – Propor políticas públicas para as mulheres negras, com base no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMPIR), sem prejuízo das ações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV – Contribuir para a realização e publicação de estudos sobre as conquistas e o contexto de vida das mulheres negras, subsidiando as instituições no planejamento e implementação de políticas públicas.
Art. 3º O Fórum Municipal de Mulheres Negras será integrado pelas seguintes participantes:
1. Elisa Lucas Rodrigues, RF nº 854.844-7, cabendo-lhe a presidência do colegiado;
2. Regina Célia da Silveira Santana, RF nº 858.565-2, cabendo-lhe a vice-presidência do colegiado;
3. Ana Cristina de Souza, RF nº 840.570-1;
4. Maria Cecília Marques Nascimento, RF nº 635.212-0.
5. Cleonice Caetano Souza, RG nº 15.137.378-4;
6. Diva Gonçalves Zito Miguel de Oliveira, RG nº 7.345.782-6;
7. Eunice Aparecida de Jesus Prudente, RG nº 3.521.784-4;
8. Jussara Nascimento dos Santos, RG nº 27.664.133-4 e;
9. Lucila Helena de Oliveira, RG nº 9.965.065-4;
10. Maria Aparecida de Souza Costa Silva, RG nº 8.076.759-X;
11. Maria Lúcia da Silva, RG nº 592750334;
12. Martha de Oliveira Braga, RG nº 5.365.987-9;
13. Rosileia Abadia da Silva, RG nº 29.195.203-3;
14. Sandra Maria Guilherme, RG nº 10.162.343-4.
15. Valdete Ferreira dos Santos, RG nº 6.095.258-1 e RF nº 624.245.6/2;
16. Valdirene Silva de Assis, RG nº 20.729.712;
17. Vanessa Ribeiro de Souza, RG nº 32691874-7;
18. Vanisse Paulino dos Santos, RG nº 30.225.753-6;
19. Verônica Silva Machado, RG nº RG 22434133-9.
Art. 4º Ao Fórum Permanente de Mulheres Negras do Município de São Paulo é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no item anterior.
Art. 5º A participação no Fórum Permanente de Mulheres Negras do Município de São Paulo será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 25/07/2020 – p. 03