PORTARIA Nº 042/SMDHC/2020

 

Constitui o Fórum Municipal de Mulheres Negras, previsto Decreto Municipal nº 58.526, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

 

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58.526 de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR, resultado das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a previsão sobre “grupo de trabalho de mulheres negras, com equipes multiprofissionais, para atuar junto a mulheres albergadas, em situação prisional ou em condições de risco, proporcionando-lhes conhecimento, valorização e apoio”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Mulheres Negras, vinculado à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Mulheres Negras:

I – Atuar prioritariamente junto a mulheres albergadas, em situação prisional ou em condições de risco, proporcionando-lhes conhecimento, valorização e apoio.

II – Realizar levantamento sobre as demandas das mulheres negras, envolvendo as temáticas de saúde, educação, trabalho, empreendedorismo, moradia, justiça, segurança, cultura e lazer no Município de São Paulo;

II – Elaborar proposta de constituição e de regimento interno do Fórum Permanente de Mulheres Negras da cidade de São Paulo;

III – Propor políticas públicas para as mulheres negras, com base no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMPIR), sem prejuízo das ações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – Contribuir para a realização e publicação de estudos sobre as conquistas e o contexto de vida das mulheres negras, subsidiando as instituições no planejamento e implementação de políticas públicas.

 

Art. 3º O Fórum Municipal de Mulheres Negras será integrado pelas seguintes participantes:

1. Elisa Lucas Rodrigues, RF nº 854.844-7, cabendo-lhe a presidência do colegiado;

2. Regina Célia da Silveira Santana, RF nº 858.565-2, cabendo-lhe a vice-presidência do colegiado;

3. Ana Cristina de Souza, RF nº 840.570-1;

4. Maria Cecília Marques Nascimento, RF nº 635.212-0.

5. Cleonice Caetano Souza, RG nº 15.137.378-4;

6. Diva Gonçalves Zito Miguel de Oliveira, RG nº 7.345.782-6;

7. Eunice Aparecida de Jesus Prudente, RG nº 3.521.784-4;

8. Jussara Nascimento dos Santos, RG nº 27.664.133-4 e;

9. Lucila Helena de Oliveira, RG nº 9.965.065-4;

10. Maria Aparecida de Souza Costa Silva, RG nº 8.076.759-X;

11. Maria Lúcia da Silva, RG nº 592750334;

12. Martha de Oliveira Braga, RG nº 5.365.987-9;

13. Rosileia Abadia da Silva, RG nº 29.195.203-3;

14. Sandra Maria Guilherme, RG nº 10.162.343-4.

15. Valdete Ferreira dos Santos, RG nº 6.095.258-1 e RF nº 624.245.6/2;

16. Valdirene Silva de Assis, RG nº 20.729.712;

17. Vanessa Ribeiro de Souza, RG nº 32691874-7;

18. Vanisse Paulino dos Santos, RG nº 30.225.753-6;

19. Verônica Silva Machado, RG nº RG 22434133-9.

 

Art. 4º Ao Fórum Permanente de Mulheres Negras do Município de São Paulo é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no item anterior.

 

Art. 5º A participação no Fórum Permanente de Mulheres Negras do Município de São Paulo será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/07/2020 – p. 03

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