CASA CIVIL

 

PORTARIA Nº 004/PREF/CC/SERS/2020

 

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, EXCEPCIONALMENTE, DO MANDATO DOS CONSELHEIROS DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS.

 

MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Secretária Especial de Relações Sociais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 11, inciso II da Portaria nº 002/CC/SERS/2020 caberá à Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil a publicação das portarias destinadas ao Conselho Participativo das 32 Subprefeituras;

CONSIDERANDO que os Conselhos Participativos tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil reconhecido pelo Poder Público;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: Em razão da pandemia que interferiu na ordem dos trabalhos e excepcionalmente, fica facultado aos Conselhos Participativos e ao critério do colegiado, prorrogar os mandatos dos atuais Coordenadores por mais um semestre.

 

Artigo 2º: A decisão quanto à prorrogação dos mandatos deverá constar de Ata assinada pelos membros do Conselho, publicada no Diário Oficial do Município e posteriormente encaminhada à Coordenação de Diálogo e Participação Social para ciência e acompanhamento.

 

Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência no Município de São Paulo.

 

São Paulo, 8 de julho de 2020.

MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Secretária

Especial de Relações Sociais

 

Publicado no DOC de 09/07/2020 – p. 01

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