PUBLICAÇÃO EM COMPLEMENTO À PORTARIA PREF 683, PUBLICADA NA EDIÇÃO SUPLEMENTAR DO DOC DO DIA 27/06/20

 

PROTOCOLO DE REABERTURA

CENTRO DE TREINAMENTO DE ATLETAS PARAOLÍMPICOS

 

1. Etapas do Retorno

a. O retorno aos treinos controlados e restritos para atletas paraolímpicos será realizado em duas etapas, quais sejam:

i. Etapa 1: treinos individualizados (somente os atletas medalhistas no último Campeonato Mundial da modalidade em Jogos Paraolímpicos nas modalidades atletismo, natação e tênis de mesa)

ii. Etapa 2: treinos individualizados ou em grupos pequenos (atletas de alto rendimento com chances reais de participarem dos Jogos Paraolímpicos de Tóquio)

 

2. Etapa 1

a. Retorno aos Treinos

i. Submeter o local de treinamento a um intenso processo de desinfecção antes da chegada de qualquer trabalhador, especialmente das piscinas, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes, e sendo declaradas estas instalações como seguras;

ii. Serão abertos apenas pistas de atletismo, piscina, e quadra para a prática do tênis de mesa, vedada a utilização de academias e outras arenas e espaços nessa fase;

iii. Testagem prévia:

1. Todos os atletas, membros de comissões técnicas e colaboradores passarão por teste para o COVID-19 de 24h a 36h antes do início do período de treinamentos, por meio do teste na orofaringe (PCR-RT) e exames sorológicos;

2. Antes da retomada, a equipe médica realizará um rigoroso exame clínico e aplicará um questionário específico de triagem para a doença;

3. Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;

iv. Todas as orientações de cuidados preventivos devem ser seguidas em relação à higiene, ao uso dos refeitórios, vestiários, limpeza das instalações, sala de musculação, transporte, fisioterapia, bem como algumas mudanças de hábitos;

v. Funcionários pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras comorbidades, deverão trabalhar em regime de teletrabalho, com exceção dos membros das equipes técnicas que, assumindo o risco de retomar as atividades presencialmente, deverão receber especial atenção e cuidados das equipes médicas.

 

b. Educação e Conscientização

i. Proceder a um treinamento, antes do retorno das atividades, dos colaboradores e demais envolvidos no retorno das atividades sobre as regras estabelecidas neste protocolo, a fim de garantir seu cumprimento;

ii. Na política de conscientização, realizar palestras, sempre em formato digital, de conscientização e de técnicas dos procedimentos de proteção aqui listados;

iii. Conferir ênfase ao uso contínuo de máscaras para todos os profissionais envolvidos nos treinos e concentrações, com orientações de uso correto e locais de descarte;

iv. Deixar em evidência a indicação de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras nas dependências dos centros de treinamento;

v. Reforçar a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os atletas e funcionários, seguindo as seguintes orientações:

1. Deve ser usada máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;

 

c. Rotina de Testagem

i. Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;

ii. Antes de entrar nas dependências do centro de treinamento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados de suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve;

iii. Todos os funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à testagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;

iv. Os suspeitos de portarem COVID-19 deverão realizar, imediatamente, o teste recomendado e, preferencialmente do 3° ao 7° dia de sintomas, teste PCR-RT, além de serem afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);

v. Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas;

vi. Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades;

vii. A cada mudança de fase de treinamento, deve ser feita nova testagem em todos os profissionais;

 

d. Distanciamento Social

i. Não estimular a visitação e a permanência no Centro de Treinamento, de modo a evitar sua lotação;

ii. Caso o Centro de Treinamento tenha várias catracas de acesso perfiladas em linha, intercalar utilizando apenas 50% destes equipamentos;

iii. Deve ser adotada a suspensão do cumprimento físico entre os profissionais, além da suspensão das entrevistas presenciais, eliminando-se aglomerações, adotando a distância adequada dos profissionais;

iv. Durante os 15 primeiros dias não aplicar treinamentos de alta intensidade, devido ao risco de queda de imunidade nos pimeiros dias ou horas acarretada pelo treinamento (janela de queda de imunidade, que vai de até 72 horas de treinos exaustivos), além do risco de lesões;

v. Organizar o layout dos espaços e equipamentos para facilitar o distanciamento entre pessoas;

vi. Demarcar, no chão, as posições de eventuais filas, com no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas.

vii. Limitar a quantidade de pessoas em espaços fechados, utilizando como referência a medida 6 metros quadrados por pessoa (capacidade máxima de pessoas no local, com segurança);

viii. Quando necessário, delimitar com marcações no piso o espaço que cada associado deverá utilizar, evitando aglomerações;

ix. No refeitório de funcionários:

1. Redefinir a capacidade de atendimento;

2. Flexibilizar os horários da refeição dos colaboradores;

3. De acordo com o distanciamento recomendado, as mesas e cadeiras dos refeitórios devem ter seu layout adequado.

 

e. Higiene:

i. Incentivar, ostensivamente, a lavagem de mãos por parte dos atletas e funcionários, por meio de cartazes afixados nas paredes, banners, folders, e-mails aos associados, áudios ou quaisquer outros meios digitais;

ii. Divulgar orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, nos locais públicos e no convívio familiar e social;

iii. Incentivar, ostensivamente, o uso de álcool em gel 70% pelos atletas e colaboradores, para higienização das mãos, através de:

1. Distribuição nos locais de treino, deixando galões ao alcance de todos;

2. Dispensadores fixados na parede, em locais estratégicos, como portarias de acesso, entradas e saídas, espaços de grande circulação, e áreas de convivência. É importante fixar dispensadores de álcool gel em local próximo aos bebedores;

iv. Deve ser reforçada a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os atlestas, seguindo as seguintes orientações:

v. Deve ser usada máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;

1. É desejável que o centro de treinamento forneça máscaras aos atletas e funcionários que, por ventura, não as tenham:

a. Quem optar por fornecer máscaras descartáveis deve ter estoque para fornecimento de ao menos 3 trocas de máscaras por dia.

b. No caso de máscara de pano, recomenda-se que cada funcionário tenha ao menos 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas (neste caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção, o próprio atleta ou funcionário, em sua residência);

vi. Orientar atletas e funcionários a virarem-se de lado e colocarem o antebraço junto à boca, ao tossir ou espirrar;

vii. Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no centro de treinamento;

viii. Disponibilizar túnel spray higienizador para a entrada dos Centros de Treinamento;

ix. Deverá ser recomendado o uso de protetor facial em acetato aos controladores de acesso e atendentes das portarias;

x. No refeitório de funcionários devem ser utilizados copos de uso pessoal.

xi. Evitar os bebedouros de água potável por ingestão direta, sendo liberados apenas os dispositivos de acionamento de água para a utilização de copos descartáveis e garrafas próprias.

 

f. Sanitização de ambientes

i. Será fundamental realizar um treinamento específico com a equipe para adoção de procedimentos técnicos de desinfecção*, além de adquirir os produtos de higienização recomendados e EPIs necessários para proteção dos colaboradores.

(*Consulte protocolos no Manual de Higienização da CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde, pelo link: https://www.conass.org.br/liacc/manual-de-higienizacao-e-limpeza/);

ii. Todas as lixeiras, em especial as do banheiro, devem ser recolhidas com mais frequência.

iii. Para o descarte de luvas e máscaras devem ser disponibilizadas lixeiras específicas, com recolhimento cuidadoso, seguindo padrões ambulatoriais;

iv. Manter todos os ambientes, frequentáveis por atletas e/ou colaboradores, ventilados;

v. Objetos tocados com frequência precisam de atenção especial na higienização (pias e torneiras, maçanetas, bancadas, mesas e cadeiras, elevadores, corrimão);

vi. É recomendável desabilitar o acesso por biometria nas portarias, substituindo-o por meios alternativos de controle.

Caso não seja possível, será fundamental oferecer meios de higienização eficazes destes equipamentos, bem como das mãos dos associados antes e depois de tocá-los;

 

g. Serviços presenciais autorizados:

i. O serviço de urgência e emergência com UTI móvel, em local próximo aos treinos (será disponibilizado o contato fixo e celulares dos profissionais de saúde para todos os profissionais e atletas para solicitação em caso de urgência e emergência);

ii. Médicos e Fisioterapeutas farão atendimento presencial, somente caso julguem necessário após avaliação remota.

 

h. Serviços vedados:

i. Massoterapia;

ii. Crioterapia;

iii. Hidroterapia;

iv. Terapias Manuais Prolongadas.

 

i. Serviços que poderão ser oferecidos de modo remoto:

i. Psicologia e treinamento mental;

ii. Fisioterapia (exceto em caso de lesões que necessitem de atendimento presencial);

iii. Atendimento nutricional;

iv. Avaliações de ciência do esporte;

v. Triagem e monitoramento de enfermagem;

vi. Atendimento médico não prioritário (exceto casos não explicitados acima).

 

3. Etapa 2: treinos individuais e grupos

a. Continuar a seguir todos os protocolos da Etapa 1, exceto com relação àquilo que esteja previsto especificamente para a Etapa 2;

b. Passarão a ser autorizados treinos em grupos pequenos de todas as modalidades, demonstrado real possibilidade de que os atletas venham a disputar os próximos Jogos Paraolímpicos, respeitando-se, no que couber, todas as medidas de “higiene” e “distanciamento” previstas para a Etapa 1;

c. Serviços presenciais autorizados, com tempos reduzidos de tratamento, sua realização de maneira individual e todos as demais medidas indicadas nas seções “higiene” e “distanciamento” da Etapa 1:

i. Psicologia e treinamento mental;

ii. Nutrição;

iii. Avaliações ciência do esporte;

iv. Medicina;

v. Fisioterapia

vi. Massoterapia;

 

Publicado no DOC de 30/06/2020 – p. 08

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