PORTARIA N° 035/SMDHC/2020

 

Regulamenta o Decreto nº 58.374, de 21 de agosto de 2018, que institui o "Prêmio 19 de agosto".

 

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial SMDHC/SMADS/SMS/SEHAB/SDTE nº 005/16, que institui o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.374/2018, que institui o Prêmio 19 de Agosto;

CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania regulamentar os critérios de escolha e a premiação a ser concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram no trabalho com a população em situação de rua na Cidade de São Paulo

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O DECRETO Nº 58.374, DE 21 DE AGOSTO DE 2018, que institui o Prêmio "19 de Agosto", doravante Prêmio, a ser concedido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, fica regulamentado na conformidade do disposto nesta Portaria.

 

Art. 2º. O Prêmio objetiva reconhecer anualmente projetos desenvolvidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se destacaram no trabalho com a população em situação de rua na Cidade de São Paulo.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania elaborará Edital público para recebimento de inscrições para o Prêmio, no qual constarão os seguintes aspectos:

I. Objetivo;

II. Condições de participação e premiação;

III. Procedimento de inscrição;

IV. Classificação dos projetos;

V. Roteiro da apresentação do projeto;

VI. Julgamento;

VII. Divulgação;

VIII. Premiação;

IX. Prazos.

 

Art. 4º. Serão selecionados anualmente 06 (seis) projetos, sendo 03 (três) da categoria pessoa jurídica e 03 (três) da categoria pessoa física, que receberão a premiação em solenidade oficial, a ser realizada no mês de agosto ou durante o Festival de Direitos Humanos.

 

Art. 5º. Poderão concorrer à premiação referida no artigo 3º desta Portaria os projetos que obedecerem aos seguintes requisitos:

I. Forem entregues no prazo;

II. Estiverem enquadrados no tema do Prêmio;

III. Estiverem de acordo com as condições estabelecidas em Edital específico lançado anualmente.

§ 1º. Somente será permitida a apresentação de um projeto por pessoa física ou jurídica.

§ 2º. Os projetos inscritos em edições anteriores e não premiados poderão ser inscritos novamente.

§ 3º. Os projetos premiados em edições anteriores não poderão ser contemplados novamente com o Prêmio.

§ 4º. É vedada a concessão do Prêmio a projetos relacionados a qualquer um dos membros da Comissão Avaliadora.

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania instituirá Comissão Avaliadora especialmente designada para selecionar os projetos que receberão o Prêmio.

§ 1º. A Comissão referida no caput deste artigo será constituída pelos seguintes membros:

I. 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II. 3 (três) representantes da sociedade civil, indicados pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua;

§ 2º. A Comissão Avaliadora selecionará os projetos de acordo com os seguintes critérios:

I. Coerência do projeto com a proposta do Prêmio;

II. Envio de todas as informações solicitadas no Edital;

III. Clareza e veracidade na exposição das informações;

IV. Inovação do projeto;

V. Participação social nas atividades desenvolvidas;

VI. Impacto social gerado.

 

Art. 7º. O edital do prêmio trará a previsão da premiação conforme disponibilidade orçamentária do ano.

 

Art. 8º O edital poderá prever a concessão de prêmios em mais de uma categoria.

 

Art. 9º. As despesas decorrentes da premiação prevista neste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria complementada se necessário.

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 121/SMDHC/2018.

 

Publicado no DOC de 27/06/2020 – p. 04

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