PORTARIA Nº. 4.772, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

6016.2020/0052523-8

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no inciso I do art. 208, da Constituição Federal de 1988;

- a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

- o processo de implementação do Currículo da Cidade para a Educação de Jovens e Adultos que envolvem os professores dos componentes de área.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros virtuais na plataforma estabelecida aos POEDs, Professores de Educação Infantil e Fundamental I e Professores de Ens. Fund. II e Médio em regência na Educação de Jovens e Adultos – EJA, para participarem do “Curso de Implementação do Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos”, promovido pela COPED/DIEJA, que será realizado nas treze Diretorias Regionais de Educação, entre o mês de julho e o mês de setembro, nos termos do Comunicado nº 323, de 16/06/2020, de acordo com o cronograma elaborado pelas DREs.

 

Art. 2º A dispensa do ponto das horas coincidentes com as do curso ficará condicionada à entrega do comprovante de presença, emitido pela COPED/DIEJA, à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Publicado no DOC de 27/06/2020 – pp. 16 e 17

0
0
0
s2sdefault