SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

 

ATO 1475/2020

 

Revoga o art. 3º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, que suspendeu a fruição de todos os prazos regulamentares e legais dos processos e expedientes administrativos em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO o término do prazo que suspendeu a prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo, previsto no Ato nº 1.470, de 08 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a edição Ato nº 1.471, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada gradual da prestação dos serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda que espaços adequados serão destinados sempre que solicitados para a prática de atos que impliquem na presença física de terceiros, tais como as provas testemunhais, interrogatórios e acareações colhidas pela Comissão Processante Disciplinar ou pela Comissão de Sindicância, por exemplo, assegurando-se o cumprimento de todos os protocolos de distanciamento constantes do Plano de Retomada Gradual da Prestação de Serviços de Forma Presencial na Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, que a incerteza quanto ao prazo de término de processos dessa natureza gera insegurança aos sindicados ou investigados.

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Ato nº 1.464, de 24 de março de 2020.

 

Art. 2º Os prazos já iniciados antes da edição do Ato nº 1.464, de 2020 serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 26 de junho de 2020.

 

Publicado no DOC de 27/06/2020 – p. 112

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