GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA SGM 158, DE 25 DE JUNHO DE 2020

PROCESSO SEI Nº 6017.2020/0025232-6

 

Constitui Equipe Multidisciplinar com objetivo de realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos de gerenciamento das contratações realizadas pelos órgãos municipais e da execução dos respectivos objetos contratuais.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal da Fazenda compete efetuar a escrituração contábil de todos os atos da administração, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação vigente;

CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal da Gestão compete coordenar e gerir sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, estabelecendo regras e padrões para a realização de compras e contratações pelos órgãos municipais;

CONSIDERANDO que à Controladoria Geral do Município compete promover a transparência, dentre outros, dos contratos da Administração com terceiros, a defesa do patrimônio público e a melhoria da qualidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento dos procedimentos existentes, num processo de melhoria contínua, com a utilização de tecnologia de informação e integração com os sistemas existentes, visando maior eficiência e transparência na atuação administrativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída Equipe Multidisciplinar com objetivo de realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos de gerenciamento das contratações realizadas pelos órgãos municipais e da execução dos respectivos objetos contratuais, compreendendo o mapeamento de seus processos internos, a proposição de novos procedimentos e normativos atinentes ao tema e o desenvolvimento de sistema de gerenciamento do fluxo de contratação e execução contratual, para integração com o Sistema de Orçamento e Finanças – SOF e o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, além de outros pertinentes.

§ 1º Os trabalhos referidos no caput deste artigo serão desenvolvidos de acordo com as seguintes etapas:

I – Primeira Etapa: compreende a fase de mapeamento dos processos de contratação desde a solicitação;

II – Segunda Etapa: proposição de procedimentos e normativos que regulem os procedimentos de contratações, incluindo a revisão dos normativos existentes;

III – Terceira Etapa: especificação de sistema integrado para gerenciamento do fluxo das contratações e execução contratual;

IV – Quarta Etapa: acompanhamento do desenvolvimento e homologação do sistema especificado na Terceira Etapa, incluindo os testes de aferição da utilização da ferramenta;

V – Quinta Etapa: acompanhamento da integração do sistema desenvolvido com o Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, Sistema Eletrônico de informação – SEI, entre outros pertinentes, incluindo os testes de verificação;

VI – Sexta Etapa: homologação final do sistema e respectivas integrações.

§ 2º Para o desenvolvimento das etapas contidas nos incisos I a VI do § 1º, ficará a cargo da Equipe Multidisciplinar a elaboração de cronograma para o desenvolvimento das atividades.

§ 3º A apresentação de relatório final e de conclusão do trabalho se dará no prazo de 12 meses.

 

Art. 2º A Equipe Multidisciplinar constituída será integrada pelos servidores abaixo relacionados:

I – Secretaria Municipal de Gestão - SG

Yuri Camara Batista -                                    RF 835.883.4;

II – Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Maria Cristina Cardoso Tavares -                 RF 540.807.5

Emerson Onofre Pereira,                              RF 786.417.5;

III – Controladoria Geral do Município - CGM

Patrícia Ribeiro Pereira -                               RF 856.895.2.

§ 1º A designação dos integrantes da Equipe Multidisciplinar dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Gestão – SG, que, em sua ausência, será substituído pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SF.

 

Art. 3º A Equipe Multidisciplinar terá como atividades, dentre outras:

I - mapear os processos de contratação e execução contratual;

II - propor novos procedimentos e normativos pertinentes à matéria;

III - especificar o sistema integrado para gerenciamento do fluxo de contratação e execução contratual, acompanhando o seu desenvolvimento até a homologação do referido sistema.

§ 1º No prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, as Secretarias, Subprefeituras, a Procuradoria Geral do Município – PGM e a Controladoria Geral do Município – CGM deverão comunicar formalmente por meio eletrônico ao Coordenador da Equipe Multidisciplinar se desenvolveram, se estão desenvolvendo ou se planejam desenvolver sistemas próprios para a gestão do fluxo de contratação e execução contratual.

§ 2º A Equipe Multidisciplinar poderá solicitar colaboração de servidores de qualquer Órgão Municipal com amplo conhecimento dos fluxos de gestão e execução de contratos para contribuírem com o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de junho de 2020.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 26/06/2020 – p. 03

0
0
0
s2sdefault