CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

EDITAL Nº 02/2020/CODUSP/CGM

Edital de Chamamento Público CGM-CODUSP nº 02/2020

 

Dispõe sobre a reabertura de prazo para inscrições de candidatos na área de educação do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos Municipais – CONDEUSP, vinculado à Controladoria Geral do Município, previsto na Lei Federal nº 13.460/2017 e no Decreto Municipal nº 58.426/2018, em razão da ausência de inscrições.

 

O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 5º a 12 do Decreto Municipal n° 58.426/2018:

 

Considerando que durante o prazo regulamentar de inscrições, estabelecido no Edital de Chamamento CGM 01/2020, bem como após prorrogação de 30 dias, igualmente prevista no instrumento convocatório, não houve candidatos inscritos para a área de educação do Conselho de Usuários do Serviço Público;

Considerando a necessidade de instalação e funcionamento do Conselho, havendo inscritos para as demais áreas que o integram e;

Considerando a importância de assegurar plenamente ampla participação dos usuários do serviço público no processo de seleção, vem tornar público o presente Edital de Chamamento, de acordo com as regras e condições a seguir apresentadas:

 

1. OBJETO E PRAZO

1.1 Em razão da ausência de inscritos em oportunidade anterior, ficam reabertas as inscrições para o processo de seleção de Conselheiros, sendo 01 (um) titular, e 02(dois) suplentes, na área de Educação.

1.2 O prazo para inscrições será de 17 de junho de 2020 a 27 de junho de 2020, encerrando-se às 23h59’59” desse último.

 

2. REQUISITOS E INSCRIÇÃO

2.1 Constituem requisitos para inscrição no processo de seleção de integrantes, na área de educação: a) ser alfabetizado e maior de 18 anos; b) residir no Município de São Paulo; c) ser aluno ou legalmente responsável por aluno da rede municipal de ensino; d) não ser agente público em qualquer instância ou Poder, da administração direta ou indireta, nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviço público ou com prestador de serviço público municipal, sob qualquer forma ou natureza; e) não estar condenado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 64/90 e n° 135/10 (Lei da ficha limpa); f) estar quite com as obrigações eleitorais.

2.2 Para a inscrição serão obrigatórios a entrega e/ou envio dos seguintes documentos:

a) alternativamente: Cópia do RG, Carteira de Motorista (CNH), Documento Profissional de Conselho Profissional ou outro documento oficial equivalente com foto;

b) Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos 6 meses);

c) Cópia do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral  ou outro endereço eletrônico que venha a ser estabelecido pelo Tribunal;

d) Curriculum contendo formação educacional, experiência e atuação voluntária, que servirá para avaliação na forma estabelecida neste edital, bem como no Edital de chamamento CGM 01/2020;

e) Formulário de Inscrição devidamente assinado, nos moldes do Anexo Único do Edital de Chamamento CGM 02/2020.

2.3. A inscrição deverá ser realizada através do endereço eletrônico (e-mail): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a opção de confirmação de recebimento e leitura do e-mail, servindo o comprovante de leitura como protocolo.

 

3. PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A seleção será realizada por Comissão de Seleção, por meio de 02 (duas) etapas, ambas eliminatórias. A 1ª Etapa verificará as condições de admissibilidade ao processo seletivo, com a exclusão dos inscritos que não preencherem os requisitos do presente Edital e a 2ª Etapa analisará o curriculum do interessado e da carta apresentando as razões da motivação.

3.2 A avaliação será realizada conforme os seguintes critérios e pontuações:

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4. HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

Considerando que se trata de nova prorrogação de prazo de inscrições, visando não prejudicar a instalação e funcionamento do Conselho, na hipótese de não realização de inscrições ou não preenchimento integral ou parcial das vagas, aplicar-se-ão as seguintes regras, após o término do prazo previsto neste edital:

I – Conclusão do processo de seleção pela Comissão de Seleção, que deverá declarar a ausência – total ou parcial de inscritos e vagas em aberto;

II – Declaração pela Comissão de Seleção, dos resultados do processo de seleção dos Conselheiros;

III – Nomeação dos Conselheiros e Instalação do Conselho de Usuários do Serviço Público pelo Controlador Geral do Município, com base nos resultados declarados pela Comissão;

IV – Na hipótese de não preenchimento da totalidade de vagas, de titulares e suplentes do colegiado, caberá aos seus membros, após sua Instauração, definir os critérios e metodologias para o regular preenchimento.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicam-se, subsidiariamente, as demais disposições do Edital de Chamamento Público CGM 01/2020 em relação ao presente edital.

 

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Publicado no DOC de 16/06/2020 – pp. 46 e 47

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