Documento: 099270315   |    Decreto

 

DECRETO Nº 63.275, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Confere nova redação ao § 2º do artigo 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. .....................................................................................

§ 2ºA edição de resolução ou deliberação dar-se-á após envio do respectivo documento, em formato “.txt”, gerado pelo próprio Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, e envio da planilha a que se refere o Anexo V deste decreto, devidamente preenchida, de modo a demonstrar que a alteração proposta não excede, individual e globalmente, os limites estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 18.063, de 2023, com vistas à análise e autorização, pela Coordenadoria do Orçamento - CGO, das alterações propostas, para posterior publicação de instrumento legal pela unidade solicitante e subsequente efetivação no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.

 

Documento original assinado nº 099117379

 

Publicado no DOC de 25/03/2024 – p. 02

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