CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Documento: 101081052   |    Atos Normativos e Despachos

 

São Paulo, 04 de abril de 2024.

 

SEI nº 6016.2024/0023483-4

 

Interessado: Secretaria Municipal de Educação / Coordenadoria Pedagógica/ Divisão de Educação Especial (SME/COPED/DIEE)

Assunto: Consulta sobre a possibilidade de professores com licenciatura em Educação Especial serem designados para a função de PAEE - Professor de Atendimento Educacional Especializado

Conselheiros Relatores: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Silvana Lucena dos Santos Drago

Parecer CME nº 07/2024

Aprovado em 19/03/2024

 

I - RELATÓRIO

1. HISTÓRICO

Em 10/03/2024, a COPED - Divisão de Educação Especial (DIEE) encaminha ao Conselho, consulta conforme Memorando no processo SEI 6016.2024/0023483-4, que trata da possibilidade de professores com licenciatura em Educação Especial serem designados para a função de PAEE - Professor de Atendimento Educacional Especializado, tendo em vista o que estabelece o Decreto 57.379/2016 regulamentado pela Portaria SME 8.764/2016, e na IN SME nº 20/2023.

A motivação para essa consulta reside na necessidade de designar uma professora para atuar como Professora de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e que apresentou diploma de licenciatura em Educação Especial emitido pela Universidade Federal de São Carlos em 20 de dezembro de 2023.

Solicita também manifestação do Conselho Municipal de Educação (CME) quanto à eventual necessidade de ajustes no Decreto, Portaria e Instrução Normativa supracitados, com vistas a ampliação de cursos autorizados para a atuação do Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, bem como para professores que venham atuar na educação bilíngue de surdos.

2. APRECIAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) desde longo tempo atua no atendimento de estudantes público da educação especial de forma qualificada, através de promulgação de decretos, portarias, instruções normativas que ao longo do tempo vem aperfeiçoando, consolidando e complementando conceitos, diretrizes, serviços, apoios, organização das ações da educação especial, formação inicial e continuada em consonância com os marcos legais vigentes no país.

Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída pelo Decreto 57.379, de 13 de outubro de 2016, ratifica os avanços das políticas anteriores, consolidando e complementando conceitos, diretrizes, serviços, apoios, organização das ações da educação especial em consonância com os marcos legais vigentes no país.

Para atuar no AEE a Resolução CNE/CP nº 4/2009, em seu artigo 12, estabelece que o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, não delimitando, nesse caso, a cursos de especialização ou licenciatura.

Resolução CNE/CP 2/2019 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior, abrangendo cursos de licenciatura, formação pedagógica para graduados e a segunda licenciatura. Na perspectiva da educação inclusiva, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). O artigo 12 prevê que a formação do Professor deve compor além de outras temáticas:

“V. marcos legais, conhecimentos e conceitos básicos da Educação Especial, das propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades especiais”;

Este Conselho, por meio da Recomendação CME 02/2022 destaca a importância da formação docente inicial e continuada para a construção de sistemas educacionais inclusivos, enfatizando a análise dos saberes necessários e a oferta de ações formativas que atendam às necessidades e expectativas dos educadores, possibilitando o direito de aprendizagem e desenvolvimento a todos as nossas crianças e estudantes.

No referente às normativas da SME frente às alterações legais ocorridas após a publicação da Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva de 2016 (Decreto 57.379/2016Portaria SME 8.764/2016, e na IN SME 20/2023), faz-se necessária a atualização, em especial do estabelecido para atuação como PAEE, PAAI, Professor Bilíngue e Professor de Libras, bem como, a revisão das legislações que tratam “Do Provimento dos Cargos da Carreira do Magistério Municipal” para atualização e adequação ao que estabelece a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e às novas diretrizes para a formação inicial de Professores da educação básica.

 

II - CONCLUSÃO

Diante do exposto, o CME manifesta-se favoravelmente, sem restrições, à designação da professora que possui a certificação do curso de licenciatura em segunda licenciatura em Educação Especial emitida pela Universidade Federal de São Carlos. Este curso reconhecido pela Portaria nº 1.750 de 08/12/2021 - Diário Oficial da União de 13/12/2021, Seção 1, p. 107. O referido curso tem carga horária de 1.290 horas e uma estrutura curricular contemplando fundamentação teórica, experiência prática e pesquisa, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). Disponível em: Educação Especial - Segunda Licenciatura (EaD) — Pró-Reitoria de Graduação (UFSCar.br).

No que se refere à revisão e atualização das normativas da Secretaria Municipal de Educação (SME), é necessário e urgente realizar tais ajustes para alinhar-se às novas diretrizes para a formação inicial de professores da educação básica à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Decreto 57.379/2016Portaria SME 8764/2016 e IN SME 20/2023), ampliando a possibilidade de atuação como PAEE, PAAI, Professor Bilíngue e Professor de Libras, com a adequação das exigências de formação bem como a atualização das legislações relacionadas ao provimento de cargos na área de educação especial, na Carreira do Magistério Municipal, a ser contemplada em futuros editais.

 

III - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

Sala do Plenário, 19 de março de 2024.

__________________________________

Rose Neubauer

Presidente

do Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME SP

 

Publicado no DOC de 10/04/2024 – p. 17

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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