DOC 01/03/1988 - P. 01
RETIFICAÇÃO DOC 09/03/1988 – P. 02
LEI Nº 10.430, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988.
(Projeto de Lei Nº 289/1987 – EXECUTIVO)
Dispõe sobre a reorganização dos quadros de pessoal da Prefeitura e do Tribunal de Contas do município de São Paulo, e dá outras providências.
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Art. 31 – O tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias em geral será computado, integralmente, para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte.
Parágrafo Único. As disposições deste artigo alcançarão apenas os benefícios ainda não concedidos, e não terão efeitos retroativos de qualquer ordem.
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