EDITAL 01/2022-CASACIVIL/SERI

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – BIÊNIO 2022/2024

 

FABRICIO COBRA ARBEX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, REPRESENTANTE LEGAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PREFEITURA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO DECRETO Nº 59.023 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 E DECRETO Nº 61.557 DE 7 DE JULHO DE 2022, QUE CONFERE NOVA REGULAMENTAÇÃO AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL EM CADA SUBPREFEITURA A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 34 E 35 DA LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013,

 

TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O BIÊNIO 2022/2024.

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL.

 

DAS INSCRIÇÕES

Item 1. A inscrição dos (as) candidatos (as) ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para os Imigrantes ocorrerá pelo período de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia 11/07/2022.

 

Item 2. O processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal visa eleger 569 Conselheiros (as), sendo 38 para as Cadeiras Extraordinárias para os Imigrantes, no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras para o biênio 2022/2024, em conformidade com a tabela constante do anexo I, do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019.

2.1 Poderão participar do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e da Cadeira Extraordinária para Imigrante todos (as) os (as) munícipes e imigrantes residentes na Cidade de São Paulo.

 

Item 3. Os (as) interessados (as) que pretenderem concorrer a umas das vagas de Conselheiro (a) poderão inscrever-se uma única vez, sendo que o critério para o endereço de referência de inscrição é o da Subprefeitura onde estiver localizado o distrito de sua residência.

 

Item 4. A inscrição será efetuada por plataforma digital, em página web criada para esta finalidade, devendo o (a) interessado (a) preencher o formulário eletrônico de inscrição e validar a declaração de ciência, tendo como referência os anexos do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019.

 

Item 5. Na ficha de inscrição o (a) candidato (a) deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.

 

Item 6. No ato da inscrição, a identificação do gênero do (a) candidato (a) será realizada por auto declaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público.

 

Item 7. Aplicam-se ao presente edital e a todo processo eleitoral para o Conselho Participativo Municipal o disposto na Lei Municipal nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, visando garantir que o Conselho tenha em sua composição geral por cada Subprefeitura o mínimo de 50% de mulheres.

7.1 Quem não se autodeclarar mulher não poderá concorrer dentro da cota de 50%;

7.2 A determinação do mínimo de 50% de mulheres também se aplica às Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes;

7.3 As regras atinentes ao disposto no item acima serão aplicadas separadamente em relação às Cadeiras Extraordinárias para os Imigrantes.

 

Item 8. O registro de candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas para fins de inscrição.

 

Item 9. Após a efetivação do registro de candidatura, o (a) candidato (a) poderá acompanhar e obter informações acerca de sua candidatura por meio do Diário Oficial da Cidade, no link http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br  e no site www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo

 

Item 10. As informações prestadas no ato de inscrição on-line são de total responsabilidade do (a) candidato (a).

10.1. O critério para o endereço de referência de inscrição do (a) candidato (a) é o endereço de sua residência no distrito pelo qual pretende concorrer ao pleito, por ocasião do registro da candidatura, constante do respectivo comprovante ou declaração de residência.

 

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Item 11. As inscrições de candidatos (as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas no período de 11/07/2022 a 25/07/2022, por meio de plataforma on-line, no link: www.prefeitura.sp.gov.br/eleicaocpm 

11.1 Os (as) interessados (as) também poderão ir até a Praça de Atendimento das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, para orientações sobre o preenchimento da página web e sobre o envio de documentos digitalizados para serem anexados no ato da inscrição on-line.

 

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Item 12. Para o atendimento da Lei nº 15.946 de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021 de 2015, não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação às vagas disponíveis em cada Subprefeitura, considerada também a suplência (50% de titulares e 50% de suplentes) e a Cadeira Extraordinária para Imigrante, o prazo para inscrição será reaberto uma única vez por 05 (cinco) dias corridos, somente para candidatas e nas Subprefeituras que não atingiram o índice.

 

Item 13. No caso de prorrogação do período de inscrição a que se refere o item 12, as inscrições terão seu período prorrogado por mais 5 (cinco) dias corridos, encerrando-se em 30/07/2022.

 

DOS REQUISITOS PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS)

Item 14. São requisitos para a candidatura:

14.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos e residir no distrito para o qual pretenda se candidatar;

14.2. Não ser ocupante de cargo em comissão nos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal, nem detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;

14.3. Não ser membro de qualquer Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;

14.4. Não ser candidato (a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal;

14.5. Não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes;

14.6. Atender ao disposto no Decreto nº 53.177/12.

 

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) AOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (EXCETO IMIGRANTES)

Item 15. Ao realizar a inscrição, o (a) candidato (a) ao Conselho Participativo Municipal deverá observar os requisitos previstos no item 14 deste edital, anexando em plataforma web na página de inscrição os documentos a seguir:

15.1. Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira Funcional Expedida por órgão público);

15.2. Título de eleitor (expedido na cidade de São Paulo), dispensável apenas para imigrantes;

15.3. Fotografia 3X4 do rosto, com fundo branco, legível e recente, sem máscaras, óculos e quaisquer adereços que ocultem total ou parcialmente a face. Não serão aceitas fotografias tiradas em grupo, praticando atividades ou que impeçam o nítido reconhecimento do candidato;

15.4. CPF (exigência dispensada se o número estiver inserido no documento de identificação pessoal descrito no item 15.1);

15.5. Comprovante de residência ou declaração de que reside na área da Subprefeitura, sob as penas da lei (Anexo II);

15.6. Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtido pela internet no link http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

 

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) À CADEIRA EXTRAORDINÁRIA PARA IMIGRANTES

Item 16. Os candidatos à Cadeira Extraordinária para Imigrantes, além dos documentos constantes nos subitens 15.3,15.4, 15.5 e 15.6, também deverão providenciar documento de identificação oficial (nacional ou do país de origem) com foto.

 

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Item 17. Após o encerramento do período de inscrições a que se refere este edital, a Comissão Eleitoral Local de cada Subprefeitura publicará, no Diário Oficial da Cidade, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas com sua justificativa.

17.1. Em caso de mais de uma inscrição pelo (a) mesmo (a) candidato (a), será considerado válido apenas o último cadastro enviado;

17.2. Na omissão da Comissão Eleitoral Local, no que se refere a publicação no caput deste item, poderá a Comissão eleitoral Central fazê-la.

 

Item 18. A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar diretamente ao (a) candidato (a), via correio eletrônico, os motivos do indeferimento de sua inscrição.

 

Item 19. Os candidatos que tiverem suas candidaturas indeferidas poderão consultar sua inscrição e proceder à regularização da mesma, quando legalmente previsto ou apresentar recurso. A abertura da página para consulta deverá ser validada pela Comissão Eleitoral Central.

 

Item 20. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constarão os nomes dos (as) candidatos (as) separados por distrito de cada Subprefeitura e seu número de candidato (a).

 

DOS RECURSOS

Item 21. O (A) candidato (a) terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da listagem a que se refere o item 20, para apresentar recurso ou adequação da inscrição on-line em cumprimento aos requisitos deste edital.

21.1 A Comissão Eleitoral Local analisará e analisará a inscrição on-line e os recursos ou adequações no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS

Item 22. A partir da publicação da lista de candidaturas dos (as) inscritos (as) (Item 17), poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a impugnação de qualquer registro de candidatura.

 

Item 23. As impugnações serão endereçadas à Comissão Eleitoral Local e protocoladas na sede da respectiva Subprefeitura.

 

Item 24. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e enviará para a Comissão Eleitoral Central publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.

 

Item 25. O (A) candidato (a) que tiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Local, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista aos expedientes, nas respectivas Subprefeituras.

25.1. Findo o prazo estabelecido no item 25, a Comissão Eleitoral Local remeterá o parecer, no prazo de 01 (um) dia, à Comissão Eleitoral Central.

 

Item 26. A Comissão Eleitoral Central, com o parecer da Comissão Eleitoral Local, irá ou não autorizar a abertura do sistema on-line para finalização da inscrição do candidato requerente do recurso.

 

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES PELA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

Item 27. A decisão exaurida nos recursos pela Comissão Eleitoral Central é irrecorrível na esfera administrativa para fins de cumprimento deste Edital.

 

Item 28. A Comissão Eleitoral Central publicará, no Diário Oficial da Cidade, a decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrerem às eleições para o Conselho Participativo Municipal, disponibilizando a listagem na página de inscrição de candidatos homologados.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

Item 29. Só será permitido fazer campanha após a publicação, no Diário Oficial da Cidade, da lista definitiva de candidatos.

 

Item 30. Violações da regra do item 29 serão analisadas pela Comissão Eleitoral Central, que poderá indeferir a candidatura.

 

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 31. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no dia 21 de agosto de 2022, domingo, das 9h às 17h, na sede das 32 Subprefeituras.

Os endereços podem ser consultados na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo

 

Item 32. Os Conselheiros serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos que apresentarem cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto, expedido por órgão público, e que informarem o número de seu título de eleitor expedido no Município de São Paulo.

32.1 O eleitor poderá votar uma única vez em até 3 (três) candidatos ao Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura correspondente ao endereço de sua residência;

32.2 O eleitor deverá votar presencialmente na sede da Subprefeitura em que se situa o endereço de sua residência, mediante comprovante de endereço ou autodeclaração de residência (Anexo II);

32.3 Para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes o voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todos (as) os (as) imigrantes maiores de 16 (dezesseis) anos portadores de documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e um comprovante ou declaração de residência.

 

Item 33. Os resultados das eleições serão publicados em duas listas, contendo:

33.1 Na primeira lista, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos em cada Subprefeitura e seu respectivo distrito;

33.2 Na segunda, a classificação final por Subprefeitura já considerada a paridade de gênero, contemplando a exigência de ao menos 50% das vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido mais votos;

33.3 A classificação dos nomes da suplência deverá manter o mínimo de 50% de mulheres;

33.4 A aplicação do mínimo de 50% de mulheres nas Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes com apenas uma vaga deverá ser garantida pela classificação dos nomes da suplência.

 

Item 34. Caso não haja mulheres eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50% de mulheres após a prorrogação do prazo de inscrição (Item 12), as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Item 35. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

 

Item 36. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal obrigatoriamente no Diário Oficial da Cidade, sendo facultativa a consulta à página https://www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo

 

São Paulo, 8 de Julho de 2022

Fabricio Cobra Arbex, Secretário Municipal da Casa Civil

 

ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I

VIDE DECRETO 59.023/2019

 

ANEXO II

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________________ portador (a) do documento de identificação tipo (RNE, Passaporte etc.) _______ número _______________________, DECLARO, para fins de votação para Conselheiro Extraordinário do Conselho Participativo Municipal, nos termos do artigo 19, inciso II, do Decreto n°59.023, de 21 de Outubro de 2019, que resido na área da Subprefeitura __________________________________ na (rua, avenida, travessa, etc.) _____________________________________________

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

 

São Paulo, / /

Assinatura do Declarante

 

Publicado no DOC de 09/07/2022 – p. 59

0
0
0
s2sdefault