SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1512/21

 

Institui o Comitê Gestor do Processo Legislativo Digital no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO a implantação do meio eletrônico para a produção e gestão de processos e documentos legislativos no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, estabelecida pelo Ato nº 1420/2019;

CONSIDERANDO a migração já em curso do Processo Legislativo e das rotinas administrativas correlatas para o suporte digital a partir do sistema SPLEGIS e a importância que assumiu o Processo Legislativo Digital desde sua implantação, sobretudo nesse momento de combate à propagação da COVID-19 no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o contínuo de aperfeiçoamento e readaptação das ferramentas digitais do processo legislativo, bem como a necessidade de promover a melhor interlocução entre as diversas áreas usuárias do sistema e o Centro de Tecnologia da Informação, responsável técnico pela capacitação dos usuários, pelo desenvolvimento e manutenção da plataforma;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, da coordenação e participação de servidores da Câmara Municipal de São Paulo no desenvolvimento do Processo Legislativo Digital;

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Processo Legislativo Digital - CGPLD, composto por servidores indicados como representantes de cada uma das seguintes unidades administrativas da Casa:

I - Secretaria Geral Parlamentar (SGP);

II - Secretaria das Comissões (SGP.1);

III - Secretaria de Apoio Legislativo (SGP.2);

IV - Secretaria de Documentação (SGP.3);

V – Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão (SGP 4);

VI - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente (SGP.51);

VII - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social (SGP.52);

VIII - Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública (SGP.53);

IX - Consultoria Técnica de Economia e Orçamento (CTEO);

X – Procuradoria da Câmara;

XI - Centro de Tecnologia da Informação (CTI).

§ 1º Cada unidade indicará dois representantes, e a composição completa do Comitê será publicada e atualizada quando necessária por Portaria da Mesa Diretora.

§ 2º A coordenação do CGPLD caberá a um dos membros das respectivas unidades do caput, sendo escolhido pela Secretaria Geral Parlamentar, que poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico das demais unidades da Casa.

§ 3º Dentre os membros das respectivas unidades do caput será indicado pela Secretaria Geral Parlamentar subcoordenador que exercerá as atribuições do coordenador na sua ausência.

 

Art. 2º As reuniões do Comitê serão devidamente documentadas por Ata, por um secretário nomeado pelo Coordenador para dar apoio aos trabalhos.

 

Art. 3º O Comitê poderá solicitar a indicação de servidores às unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo para comporem Grupo de Trabalho multidisciplinar, com o objetivo de colaborar e dar suporte técnico referente à área de atuação dos servidores, nomeados por Portaria da Secretaria Geral Parlamentar.

§ 1º - O Comitê poderá convidar servidores da Câmara Municipal de São Paulo para colaborar tecnicamente, de acordo com matéria a ser examinada.

§ 2º - As questões de ordem jurídica serão objeto de consulta à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, conforme solicitação do Comitê.

 

Art. 4º Competirá ao Comitê Gestor do Processo Legislativo Digital:

I - cobrar e auxiliar nos estudos de procedimentos e fluxos técnico-administrativos, para implantação e aperfeiçoamento do sistema;

II - auxiliar nas decisões relativas ao sistema e no cronograma com a ordem de prioridades atinentes à execução das ações e atividades;

III - auxiliar na avaliação do sistema com a finalidade de identificar problemas e inconsistências, propondo ajustes, melhorias, novas funcionalidades, bem como desenvolver e propor soluções que permitam o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;

IV - auxiliar, no que couber, nos testes para validação e no encaminhamento dos procedimentos concluídos para produção.

V - auxiliar no recebimento de solicitações e sugestões dos usuários do sistema;

VI - auxiliar na elaboração e formatação de cursos e treinamentos aos usuários do sistema;

VII - auxiliar na produção de propostas à Mesa Diretora de regulamentações e normas necessárias a fim de disciplinar rotina e procedimento relacionados ao Processo Legislativo Digital;

VIII - auxiliar na elaboração de ferramentas e recursos para atendimento e suporte técnico ao usuário do sistema.

Parágrafo único: o Comitê exerce atividade complementar, auxiliando as unidades administrativas da CMSP, não as substituindo, em suas atribuições relacionadas ao processo legislativo digital, previstas no ato da mesa diretora n° 981, de 31 de maio de 2007 e suas respectivas alterações.

 

Art. 5º O Comitê ora instituído reunir-se-á ordinariamente nos termos especificados em Ata elaborada em sua primeira reunião de trabalho e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros.

 

Art. 6º Fica revogado o ato nº 1.283, de 16 de outubro de 2014 que instituía o Comitê Gestor de Aperfeiçoamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e dá outras providências.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/06/2021 – p. 125

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