EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 11, DE 23 DE ABRIL DE 2021

6016.2021/0039085-7

 

Dispõe sobre a distribuição de máscaras aos educadores da Rede Pública Municipal e garantia da implementação dos protocolos sanitários nas Unidades Educativas.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e

 

considerando o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

considerando a Instrução Normativa SME nº 1, de 28 de janeiro de 2021;

considerando a necessidade de assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação;

considerando a necessidade de assegurar a implementação do protocolo de retorno às aulas presenciais e das orientações contidas nos documentos da Secretaria Municipal da Saúde;

considerando a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;

considerando a responsabilidade das instituições em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pelo COVID-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá, por meio das Diretorias Regionais de Educação, 2 (duas) máscaras modelo KN95 para os profissionais que atuam em suas respectivas Unidades Educativas e Diretorias Regionais de Educação.

§ 1º - As Diretorias Regionais de Educação retirarão, a partir de 26/4/21, sempre das 13h as 16h, as caixas com as máscaras na sede da Cruz Vermelha, situada na Avenida Moreira Guimarães, 699, bairro Indianópolis, São Paulo/SP, especificamente no galpão de doações para a Prefeitura de São Paulo, e fará a distribuição em suas respectivas unidades para os servidores, conforme suas definições.

§ 2º - A retirada mencionada no parágrafo anterior obedecerá a seguinte previsão:

I – Diretoria Regional de Educação do Butantã, as 13h do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 8.000 (oito mil);

II – Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, as 13h30 do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 19.200 (dezenove mil e duzentas);

III – Diretoria Regional de Educação do Capela do Socorro, as 14h do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);

IV – Diretoria Regional de Educação do Freguesia-Brasilândia, as 14h30 do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 9.600 (nove mil e seiscentas);

V – Diretoria Regional de Educação do Guaianazes, as 15h do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);

VI – Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, as 15h30 do dia 26/4/21 (segunda-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);

VII – Diretoria Regional de Educação do Itaquera, as 13h do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);

VIII – Diretoria Regional de Educação do Jaçanã-Tremembé, as 13h30 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 11.200 (onze mil e duzentas);

IX – Diretoria Regional de Educação do Penha, as 14h do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 12.800 (doze mil e oitocentas);

X – Diretoria Regional de Educação do Pirituba-Jaraguá, as 14h30 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 14.400 (quatorze mil e quatrocentas);

XI – Diretoria Regional de Educação do Santo Amaro, as 15h do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 9.600 (nove mil e seiscentas);

XII – Diretoria Regional de Educação do São Mateus, as 15h15 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 14.400 (quatorze mil e quatrocentas);

XIII – Diretoria Regional de Educação do São Miguel, as 15h30 do dia 27/4/21 (terça-feira), a quantidade de 16.000 (dezesseis mil).

 

Art. 2º - A equipe gestora da Unidade Educativa:

I – é responsável por comunicar à comunidade escolar e aos profissionais que atuam na Unidade Escolar a necessidade de cumprimento dos protocolos sanitários em todos os espaços e, em especial, no espaço escolar;

II – deverá assegurar a implementação dos protocolos sanitários por meio do uso das verbas disponíveis – como o PTRF – e realização de adequações que se fizerem necessárias;

III – tem por responsabilidade alimentar o sistema indicado pela SME, específico para essa finalidade, com casos suspeitos e comprovados de COVID, de educadores e estudantes, quando estes acontecerem.

 

Art. 3º - Os servidores que atuam nas Unidades Educativas deverão seguir todos os protocolos sanitários a fim de assegurar a própria saúde e a dos demais profissionais e estudantes, sendo preciso manter o distanciamento social, higienizar as mãos, usar a máscara e evitar retirá-la em espaços onde há reunião de pessoas.

 

Art. 4º - O portal da Secretaria Municipal de Educação contém informações e materiais, que podem ser obtidos no link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ , destinados ao combate à pandemia que devem ser utilizados para a comunicação.

 

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO PADULA NOVAES

 

Publicado no DOC de 24/04/2021 – pp. 13 e 14

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