SEGURANÇA URBANA

 

PORTARIA SMSU/GAB 024, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

 

Institui o Núcleo de Inteligência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo de Inteligência - NI, vinculado ao Gabinete da Secretária.

 

Art. 2º - O Núcleo de Inteligência – NI, norteado pelos princípios de sigilo, ética e legalidade, tem por atribuição desenvolver ações voltadas para a obtenção de informações e conhecimentos de interesse no âmbito da administração municipal para subsidiar o assessoramento técnico da alta gestão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em assuntos de inteligência, contra inteligência e segurança da informação.

 

Art. 3º - Cabe ao NI a articulação de parcerias com demais órgãos de inteligência municipal, estadual e federal para a otimização do emprego da inteligência em interesse da segurança urbana do município.

 

Art. 4º - O efetivo, os meios, as diretrizes e os procedimentos precípuos às atividades do NI serão disciplinados por atos da Secretária Municipal de Segurança Urbana, classificados em grau de sigilo, nos termos do inciso do artigo 3º do Decreto 53.623, de 12 de setembro de 2012, que regulamenta a aplicação no Município da Lei federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 5º - No que couber, o NI observará também as disposições do Decreto 59.767, de 15 de setembro de 2020, que trata da proteção de dados pessoais.

 

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU 14, de 26 de fevereiro de 2016.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 23 de março de 2021.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

 

Publicado no DOC de 24/03/2021 – p. 01

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