PROJETO DE LEI 01-00124/2021 do Vereador Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

 

“Dispõe sobre a inclusão, dos profissionais da área da educação e das mães selecionadas para o Programa Operação Trabalho - POT Volta às Aulas, como grupo prioritário no plano de vacinação contra a Covid-19 no município de São Paulo e dá outras providências.

 

Art. 1º - Ficam incluídos no Grupo prioritário de Vacinação do Município, todos os profissionais da área da educação, bem como as mães contratadas pela Prefeitura através do Programa Operação Trabalho - POT.

§ 1º. Será obrigatória a distribuição de Equipamentos de Proteção Individuais - EPIs, por parte dos gestores das unidades escolares.

§ 2º. Enquanto os profissionais dispostos no Caput não estiverem vacinados, suas respectivas Unidades de Ensino deverão ter suas aulas suspensas.

§ 3º. Entender-se-ão como profissionais de que trata o Caput, todos aqueles ligados direta ou indiretamente ao ensino municipal da rede pública, desde que estejam em pleno exercício de suas funções, à saber:

I - Professores;

II - Auxiliares;

III - Merendeiros;

IV - Porteiros;

V - Auxiliares de serviços gerais;

VI - Inspetores;

VII - Coordenadores;

VIII - Diretores;

IX - Agentes de Apoio;

X - Vigias;

XI - Auxiliar Técnico de Educação;

XII - Agente Escolar;

XIII - Demais servidores e funcionários do quadro profissional de educação municipal.

 

Art. 2º - Para a implantação e manutenção do disposto nesta Lei, poderá o poder executivo firmar parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos.

 

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo poder executivo.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

 

“JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei tem como objetivo principal a inclusão no grupo de prioridades para receberem a vacina contra a Covid-19, assegurando a segurança e saúde dos professores, merendeiros, auxiliares, as mães selecionadas para o Programa Operação Trabalho - POT Volta às Aulas, enfim todos os profissionais que trabalham na área da educação no Município de São Paulo.

Em seu Art. 227, a Constituição Federal de 1988 dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

É sabido que, às aulas retornaram na Capital, ainda que com limite de lotação reduzido a 35% da ocupação de cada unidade escolar, porém, não está garantido pelo Estado que os profissionais da área da educação estejam na lista prioritária para vacinação, nem tampouco as mães contratadas recentemente através do Programa POT para atuar nas unidades escolares do Município.

Esses profissionais estarão expostos diariamente a contaminação e disseminação do novo Coronavírus, considerando ainda, a lista divulgada nesta quinta-feira (25/02/21) pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da seleção de 4. 543 (quatro mil quinhentas e quarenta e três) mães para o Programa Operação Trabalho - POT, tais selecionadas prestarão serviços nas escolas onde, prioritariamente, seus respectivos filhos estão matriculados, porém como é sabido, há riscos de contágios durante o mencionado labor, pois segundo divulgado pela grande mídia, dez dias depois da volta às aulas presenciais, escolas privadas do estado de São Paulo já registram casos de contaminação pelo Coronavírus.

Em instituições como Móbile, Santa Cruz, São Luís, Santa Marcelina, na capital paulista, todas classificadas como de “elite”, estudantes, professores e outros trabalhadores da educação testaram positivo para covid-19.

Enquanto isso, na rede pública, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) registrou 262 casos de covid-19 em escolas da rede estadual, em todo o estado, apenas entre os dias 8 e 11 de fevereiro.

Embora o Ministério da Educação (MEC), por meio de nota na primeira semana de março/2021, tenha ressaltado que o chefe da pasta "enviou ofício à Casa Civil, solicitando a inclusão dos estudantes, professores e demais profissionais da educação, da educação básica, com ênfase no 1º e 2º ano do ensino fundamental, como grupo prioritário no esforço de vacinação contra a covid-19 e tal sugestão tenha sido aceita e esses profissionais foram incluídos no grupo prioritário para receber a vacinação” não há prazo oficialmente divulgado para que tal classe inicie sua imunização de forma efetiva.

Nesta toada, notório e imperativo se faz a necessidade de inclusão de tais profissionais no grupo prioritário, bem como tornar disponíveis os EPIs a todos(as).

Cabe ainda evidenciar a importância da inclusão das mães selecionadas pelo POT, uma vez que essas genitoras atuarão no projeto pelo período de seis meses, em atividades de prevenção contra a Covid-19, aferindo a temperatura dos alunos, orientando sobre os cuidados com a higiene e limpeza do ambiente escolar, isto é, totalmente expostas à contaminação.

Diante ao exposto, e constatada a urgente e necessária medida, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.” 

 

Publicado no DOC de 10/03/2021 – pp. 104 e 105

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