DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

 

Portaria SMT.DTP nº 032, de 05 de março de 2021.

 

Estabelece regras de funcionamento e atendimento ao público no âmbito do Departamento de Transportes Públicos, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 008/2021 – SMT.GAB, que estabelece as regras de funcionamento e atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as regras de funcionamento e atendimento ao público no âmbito do Departamento de Transportes Públicos enquanto perdurar a pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Todos os serviços prestados pelo DTP poderão ser solicitados por qualquer cidadão interessado através de e-mail institucional conforme o quadro contido no anexo único desta Portaria.

 

Art. 3º Com a recepção dos documentos pelos endereços eletrônicos indicados no anexo único desta Portaria, a unidade deverá autuar processo SEI próprio ou instruir processo SEI já existente, conforme o caso, informando ao remetente o número do processo e o número de documento eletrônico manipulados com a informação recebida, servindo essa resposta como protocolo para os fins de direito.

§ 1º O atendimento deverá ser realizado conforme data de entrada dos documentos por e-mail.

§ 2º Somente os documentos pessoais não serão disponibilizados em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os demais documentos contidos no processo administrativo SEI deverá estar aberto à consulta pública.

 

Art. 4º Nenhum cidadão deverá possuir privilégio ou atendimento prioritário, exceto aqueles que se enquadram nos termos da Lei Federal 10.048/2000.

 

Art. 5º O pagamento de multa por atraso na renovação de licenças fica suspenso durante o período da pandemia COVID-19, conforme o disposto no Decreto Municipal 59.283/2020.

 

Art. 6º Fica suspensa toda atividade de atendimento presencial no âmbito do Departamento de Transportes Públicos – DTP, incluindo especificamente as inspeções veiculares no Centro Integrado de Transporte – CIT – enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo.

 

Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria SMT.DTP nº 077/2020.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SMT.DTP Nº 032/2021

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DTP

 

Publicado no DOC de 06/03/2021 – pp. 24 e 25

 

24. Consulte

25. Consulte

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