CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6016.2020/0027519-3
Parecer CME nº 12/2020 - Aprovado na Sessão Plenária de 26/11/2020
Interessado: EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva
Assunto: Projeto Especial
Conselheiras Relatoras: Karen Martins de Andrade e Luci Batista Costa Soares de Miranda
CONCLUSÃO
À vista do exposto, considera-se prejudicada a análise do projeto da EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva para aprovação como especial/experimental por este Colegiado, uma vez que não atende a uma das premissas constantes na Resolução CME 03/2020 que trata das normas para construção, análise e aprovação de projetos especiais/experimentais de unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino:
Considerando que a SME expede anualmente normas para organização das Unidades Educacionais de sua rede de ensino, que subsidiam a elaboração/reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos no que diz respeito aos tempos para o trabalho pedagógico, às jornadas de trabalho dos docentes, às metas gerais da PMSP e aos princípios e diretrizes pedagógicas do Currículo da Cidade que regem a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
A Equipe Escolar poderá redimensionar e submeter o projeto à análise da DRE e SME, antecedendo o envio para apreciação deste Colegiado, ressaltando-se que, tal como descrito na Recomendação CME 03/2020, que trata da matéria, pode atentar para as possibilidades encontradas por escolas com projetos especiais/experimentais desta Rede Municipal de Ensino.
Recomenda-se que, no caso de envio de nova proposta, esta contenha os itens relacionados no artigo 5º da Resolução CME 03/2020.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 26 de Novembro de 2020.
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Conselheira Teresa Roserley Neubauer da Silva
Presidente do CME
Publicado no DOC de 12/12/2020 – p. 12