DOC 16/10/2013 – pp.16 a 18
PORTARIA 5941, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.941, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
TÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 6° - A Gestão Escolar deve ser entendida como um processo democrático de fortalecimento da autonomia das Unidades Educacionais que compreenderá as fases de planejamento, tomada de decisão, acompanhamento, execução e avaliação do trabalho educativo, observada a legislação em vigor e as diretrizes que compõem a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7° - A Gestão Escolar, respeitadas as especificidades de cada cargo, deverá privilegiar a participação de todos os segmentos da Unidade, sendo o Conselho de Escola/CEI/CIEJA a instância de elaboração, deliberação, acompanhamento e avaliação do planejamento e do funcionamento da Unidade Educacional.
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Capítulo IV
Das Instituições Auxiliares
Art. 22 - A Escola deverá proporcionar condições de organização e funcionamento de Instituições Auxiliares, a serem regidas por Estatuto ou regulamentos próprios, definidos e aprovados por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e diretrizes da SME.
Art. 23 - As Instituições Auxiliares terão como objetivos prioritários o aprimoramento do processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Educacional.
Seção I
Da Associação de Pais e Mestres - APM
Art. 24 - A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar de caráter privado, supervisionada e fiscalizada por órgãos competentes, tem por finalidade:
I - promover a integração entre todos os segmentos da unidade em busca da melhoria da qualidade de ensino;
II - articular a participação de pais, professores e educandos nas ações de natureza educativa, cultural, comunitária, artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras;
III - estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de órgãos governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com Projeto Político-Pedagógico e pertinente legislação em vigor.
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