Assembleia 10 4 17 Site 1Os filiados do SINESP se reuniram em assembleia ordinária no dia 10 de abril para debater a aprovar a Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2017 e examinar o balancete das contas do SINESP no ano de 2016.

A Pauta de Reivindicações elaborada pela Diretoria do Sindicato e aprimorada com os Conselheiros, em reunião de CREP do SINESP, foi analisada de forma minuciosa.

O Presidente, Luiz Carlos Ghilardi, lembrou que não foram cumpridos pela Gestão anterior os compromissos assumidos no protocolo de negociação de 2015 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as entidades representativas do funcionalismo municipal. Desta forma eles foram novamente inseridos na campanha salarial 2017 pela sua pertinência.

Foi ainda debatida a necessidade da revisão da lei salarial da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Segundo a Lei Orgânica, o limite para pagamento de salários está em 40% das receitas, índice inferior ao da lei de Responsabilidade Fiscal. O índice de 40% não está sendo atingido, o que permite possibilidade de serem implementados aumentos aos servidores. Mas desde o governo Marta, os servidores públicos municipais e os aposentados sem paridade tem tido apenas uma reajuste anual de 0,01%. A má aplicação do orçamento em outras áreas não pode ser justificativa para não se ter a revisão da Lei salarial. O funcionalismo não pode arcar com as consequêncis de  uma responsabilidade que não é dele.

A Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2017 foi aprovada pelos presentes e será entregue à Prefeitura do Município de São Paulo e à Secretaria Municipal de Educação com vistas às negociações da Campanha Salarial deste ano.

Aprovação de contas do SINESP

Nessa assembleia também foi apresentado o balancete das contas do SINESP do período de janeiro à dezembro de 2016. A Diretora Financeira Rosalina Rocha de Miranda e os contadores responsáveis pelo balancete do SINESP fizeram uma exposição detalhando a composição dos gastos efetuados no período e os investimentos realizados pelo Sindicato ao longo de 2016. As contas tiveram aprovação unânime e o balancete está exposto ao final.

CONFIRA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APROVADA:

CLÁUSULAS SALARIAIS E ALIMENTARES

  1. Cumprimento dos compromissos assumidos no protocolo de negociação 2015 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as entidades representativas dos servidores da Educação do Município de São Paulo:

Cláusula oitava: A Secretaria Municipal de Gestão criará grupo de trabalho interno para a apresentação de um modelo para agilizar os processos referentes às perícias e laudos médicos.

Cláusula nona: A partir de julho de 2015 a Secretaria Municipal de Educação ampliará o quadro de Auxiliares de Vida Escolar e de estagiários de Pedagogia, como forma de aperfeiçoar as condições de inclusão de educandos na Rede Municipal.

Cláusula décima: No prazo de até 15 dias, a contar da assinatura deste protocolo, será criado grupo de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para apresentação de proposta de normatização do auxílio refeição aos portadores de acúmulo de cargos da Rede Municipal.

Cláusula décima segunda: No prazo de até 15 dias, a contar da assinatura deste protocolo, será criado grupo de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para apresentação de proposta para redefinição do módulo de Supervisores considerando para tal o conjunto de unidades educacionais diretas, conveniadas e particulares.

Cláusula décima quinta: A Secretaria Municipal de Educação se compromete a instituir, ainda no ano de 2015, um programa emergencial de ações voltadas ao enfrentamento de questões concernentes à segurança nas unidades educacionais da Rede Municipal.

Cláusula décima sexta: A Secretaria Municipal de Educação se compromete com a adoção de medidas administrativas visando a redução de prazo de apreciação de pedidos de aposentadoria para 45 dias.

Cláusula décima oitava: A Prefeitura do Município de São Paulo se compromete com o diálogo permanente com as entidades representativas da categoria dos profissionais da educação.

Parágrafo primeiro: As reuniões ordinárias da Mesa Setorial de Educação ocorrerão a cada dois meses, sem prejuízo de outras reuniões entre o governo e cada uma das entidades.

  1. Criação de tabela específica, alterando a referência inicial dos cargos dos Gestores Educacionais, de forma a considerar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e a peculiaridade do cargo, com enquadramento imediato de ativos e inativos.
  2. Pagamento imediato dos precatórios alimentares.
  3. Pagamento imediato dos reajustes quadrimestrais.
  4. Fim das políticas salariais que discriminam aposentados e readaptados ou qualquer outro segmento.
  5. Cumprimento da legislação quanto ao reajuste das aposentadorias sem paridade, com reajuste na mesma data e no mesmo índice do INSS.
  6. Isonomia entre ativos e aposentados.
  7. Correção das injustiças salariais provocadas por decisões judiciais nas ações dos 81%.
  8. Pagamento do Abono retroativo a maio de 2011 para o Assistente de Diretor.
  9. Alteração da Lei Salarial (§ 2º, art. 2º, Lei 13.303/02) de forma a ampliar para até 60% os gastos com pessoal em consonância com o inciso III do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com redefinição dos itens de receitas e despesas.
  10. Enquadramento imediato de aposentados e pensionistas nas duas novas referências criadas pela Lei nº 15.963, de 15 de Janeiro de 2014.
  11. Rejeição do PLO 03/2014 que cria o subsídio e altera os critérios de concessão de quinquênios e sexta-parte.
  12. Reversão dos prejuízos causados pela regulamentação da evolução funcional.
  13. Contra o retorno da contribuição compulsória para o HSPM.
  14. Revisão Geral Anual na data-base com imediata reposição das perdas inflacionárias.
  15. Total incorporação até a data base em 2017, dos abonos complementares previstos até 2018.
  16. Contra a criação dos fundos de pensão – SAMPAPREV e retirada imediata do PL da CM/SP.
  17. Correção dos vencimentos dos Gestores em 10% para corrigir distorção em relação ao valor da hora trabalho da classe dos docentes.
  18. Elevação de 10% no valor do Piso dos Gestores, a serem incorporados em novembro/2017.

CLÁUSULAS REFERENTES A BENEFÍCIOS

  1. Fim dos descontos do auxílio-refeição e da verba de locomoção, em quaisquer situações em que o servidor se encontrar em efetivo exercício.
  2. Agilização na tramitação dos expedientes referentes à evolução funcional, quinquênio, abono de permanência, aposentadoria e demais direitos relacionados a vida funcional do servidor, permitindo-lhe acesso a todos os dados do Sistema EOL.
  3. Fim da necessidade de duplo cadastramento de títulos para fins de promoção por merecimento e evolução funcional.
  4. Auxílio-refeição correspondente a 1% do QPE 15 A, J40, para todos os servidores municipais, com reajustes pautados no poder de compra e pagamento nos dois cargos em caso de acúmulo.
  5. Cumprimento imediato da Lei Federal nº 11.301/06, para os casos ainda pendentes: Gestores Readaptados  e ocupantes de cargos/funções em órgãos intermediários e centrais.
  6. Consideração para todos os fins, inclusive como tempo de magistério, do tempo que os profissionais tiveram no exercício dos cargos de Diretor de Equipamento Social, de Diretor de Creche, de Pedagogo, de Professor de Educação Infantil de Creche e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
  7. Incorporação imediata do percentual remuneratório em decorrência do exercício de outro cargo, bem como das gratificações por serviço noturno e de difícil acesso, pagas pelos Profissionais optantes pela inclusão na base de contribuição do RPPS.
  8. Informatização, automatização e agilização da promoção, quinquênio e pagamento imediato de todos os direitos/benefícios da carreira, que não dependam da opção expressa do Servidor
  9. Solução imediata das pendências referentes ao cartão do educador para todos os profissionais da ativa e aposentados.
  10. Considerar para fins de Evolução Funcional, para todas as referências, inclusive os QPEs 23 e 24, o tempo de magistério nas três esferas – Municipal, Estadual e Federal, desde que vinculado à educação pública, considerando as três tabelas: tempo, título e tempo e título combinado.
  11. Ampliação para 20% do percentual da verba de locomoção para os Supervisores Escolares, Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor.
  12. Imediata regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho prevista no artigo 60 da Lei 14.660/07.

CLÁUSULAS REFERENTES À SAÚDE DO TRABALHADOR

  1. Estabelecimento de uma política pública de promoção da saúde do servidor de caráter preventivo e terapêutico, aliada a melhores condições de salário e trabalho para eliminação do alto índice de doenças.
  2. Garantia do atendimento de excelência do HSPM com ampliação do quadro médico em todas as especialidades.
  3. Política pública municipal de atendimento e acompanhamento para os servidores com deficiência.
  4. Agilização na marcação da perícia nos casos de licença médica
  5. Melhoria e ampliação do atendimento nos postos descentralizados do DESS.
  6. Realização de perícia imediata nos casos de licença por Acidente de Trabalho e de avaliação da Capacidade Laborativa.
  7. Garantia de substituição em todos os afastamentos por motivo de saúde superiores a quinze dias.

CLÁUSULAS REFERENTES A CONDIÇÕES DE TRABALHO

  1. Criação de cargos e ampliação do módulo de Supervisores Escolares nas Diretorias Regionais de Educação, levando-se em conta todas as Unidades Educacionais públicas, particulares e conveniadas e MOVA, bem como as instituições de Educação Especial sob sua jurisdição.
  2. Provimento de todos os cargos através de Concurso Público eliminando todas as formas de terceirização do serviço público.
  3. Capacitação inicial regionalizada e formação continuada para os Gestores Educacionais.
  4. Retirada imediata dos dados pessoais do Servidor Público Municipal publicados na Internet (nome, endereço do local de trabalho, salário).
  5. Garantia de afastamento remunerado, para cursos de pós graduação
  6. Ampliação dos módulos de recursos humanos das Unidades Educacionais, Coordenador Pedagógico e Assistente de Diretor, de forma a atender as novas demandas.
  7. Realização de cursos de formação na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Guerra e na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, validados para promoção por merecimento e evolução funcional.
  8. Agilização da realização de concursos públicos para todos os cargos, com ampliação dos módulos.
  9. Criação dos cargos de Secretário para EMEIs, CEMEIs e CEIs.
  10. Possibilitar ao Gestor Educacional readaptado o exercício em Unidade Educacional diferente da de sua lotação, na mesma DRE ou outra de sua opção, dentro do módulo de no mínimo um por U.E.
  11. Ações efetivas da SME em casos de violência e ameaças à integridade física dos servidores, com ressarcimento de prejuízos materiais quando em exercício de suas funções.
  12. Horário livre para formação do Gestor Educacional, correspondendo a 10% da jornada de trabalho semanal.
  13. Garantia a todos Gestores Educacionais de Recesso Escolar em julho.
  14. Assegurar aos Supervisores Escolares o recesso de final de ano, conforme calendário escolar publicado em portaria anual.
  15. Chamada imediata de todos os aprovados no Concurso de acesso para Diretor de Escola e Supervisor Escolar.

 
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS 
DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016
RECEITAS
Mensalidades 4.851.181,97
Donativos  11.000,00
Descontos Obtidos 3.678,16
Reversão de Despesas Administrativas 32.959,17
TOTAL DA RECEITA 4.898.819,30
DESPESA
Administração Geral
Despesas com Pessoal 1.070.134,92
Administração   1.155.369,53
Assistência Jurídica 414.119,88
Contribuições p/entidades diversas
Mosap e Dieese 9.027,01
Área Operacional
Imprensa e Divulgação 136.734,83
Secretaria de Cursos 160.432,26
Departamento Social 2.248,78
Eventos
Departamento de Sindicalização 13.741,43
Eventos Gerais 815.034,74
Centro de Formação
Despesas com Pessoal 492.961,98
Despesas Administrativas 270.335,54
TOTAL DA DESPESA 4.540.140,90
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 358.678,40
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