PORTARIA Nº. 7.240, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

 

INSTITUI O PROGRAMA "JOGOS DE TABULEIRO", NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS – EMEBSS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMS, CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CIEJAS E CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – CEUS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- que o incentivo ao ensino e a prática dos “Jogos de Tabuleiro”, representam um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o estudante;

- a valorização do aspecto lúdico desses jogos como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Político - Pedagógico das Unidades Educacionais;

- a importância de promover a formação integral do estudante por meio de atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural, social e esportivo em ampliação ao tempo de permanência dos estudantes na escola.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Jogos de Tabuleiro" nas unidades educacionais que mantêm a Educação Infantil (a partir de quatro anos de idade), o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º - O Programa será constituído pelos quatro maiores Jogos de Tabuleiro da humanidade:

I – O Jogo de Xadrez;

II – O Jogo de Mancala Awelé;

III – O Jogo da Onça;

IV – O Jogo de Go.

 

Art. 3º - O Programa ora instituído abrangerá:

I – a implantação de projetos de Xadrez, Mancala Awelé, Jogo da Onça e do Jogo de Go, nas Unidades Educacionais, ministrados por meio de educadores com formação específica;

II - formação continuada de professores com cursos oferecidos pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU.

§ 1º - Os cursos referidos no inciso II deste artigo serão de participação facultativa, e compostos por partes teóricas e práticas do Jogo de Xadrez, do Jogo de Mancala Awelé, do Jogo da Onça e do Jogo de Go, arbitragem e organização de eventos.

§ 2º - Serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação aos docentes participantes, os conteúdos dos cursos aludidos no parágrafo anterior, bem como o pertinente material didático.

 

Art. 4º - São objetivos gerais do Programa "Jogos de Tabuleiro":

I – disseminar na Rede Municipal de Ensino, os quatro maiores Jogos de Tabuleiro da humanidade: Jogo de Xadrez, Jogo de Mancala Awelé, Jogo da Onça e o Jogo de Go, e o uso do seu valor pedagógico para o desenvolvimento do estudante;

II – valorizar o ensino das técnicas dos Jogos de Tabuleiro, para abordar a história e cultura dos povos de quatro continentes; Xadrez (Europa), Mancala Awelé (África), Jogo da Onça (América) e o Jogo de Go (Ásia);

III – utilizar recursos tecnológicos (Informática e Internet), para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e prática dos Jogos de Tabuleiro;

IV - incentivar a implantação de projetos de Jogos de Tabuleiro nas Unidades Educacionais, por meio de educadores que tenham a formação nos jogos.

 

Art. 5º - São objetivos específicos do Programa "Jogos de Tabuleiro":

I – Na Educação Infantil:

a) desenvolver a alfabetização dos jogos (noções básicas do Xadrez, do Jogo de Mancala Awelé, do Jogo da Onça e do Jogo de Go e suas regras);

b) desenvolver, através do lúdico, a habilidade da atenção e da concentração, permitindo uma melhor assimilação das técnicas dos quatro jogos no futuro;

c) ensaiar novas linguagens simbólicas, noções de números, lógica, formas visuais, espaciais e conhecimento cultural;

d) proporcionar situações de socialização através de atividades com os Jogos de Tabuleiro.

II – Nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental e Médio:

II.1. Na Matemática:

a) comparar, ordenar, ler e escrever na linguagem dos jogos – Sistema de notação de partidas;

b) colaborar significativamente no desempenho de resolução de problemas, a partir de posições concretas no tabuleiro (tática e estratégia), ligado a um plano pré-estabelecido (objetivo) para vencer qualquer resistência do seu adversário (vitória, derrota ou empate);

c) construir procedimentos para calcular variantes durante uma partida, uma vez que, cada movimento cria uma posição nova onde o jogador tentará achar o "melhor" lance calculando à frente, avaliando as possibilidades futuras a partir de um conjunto de princípios teóricos;

d) construir um pensamento reflexivo, criativo e elaborado durante uma partida, permitindo ao estudante identificar seus erros e acertos (processo reflexivo), enfrentando os desafios que cada um dos quatro jogos lhe proporciona, fortalecendo o princípio de autonomia.

II.2. – Na Educação Física:

a) conhecer a história dos quatro jogos: Xadrez, Mancala Awelé, Jogo da Onça e o Jogo de Go e sua evolução científica ao longo dos tempos;

b) conhecer às regras dos quatro jogos para atingir seus objetivos;

c) estimular o desenvolvimento do processo de tomada de decisões num determinado prazo, por meio da resolução das situações encontradas durante uma partida, nos jogos disputados com o uso de relógios;

d) reconhecer nas diversas situações de prática, seus limites e do adversário, atuando de forma responsável;

e) incentivar a participação em torneios, jogos ou festivais, possibilitando a integração com outros jogadores, independentemente da faixa etária e gênero;

f) possibilitar a inclusão dos portadores de necessidades educacionais especiais.

Parágrafo Único – O Programa "Jogos de Tabuleiro" terão suas atividades desenvolvidas em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação e do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais.

 

Art. 6º - Os "Jogos Estudantis de Xadrez”, “Festival de Mancala Awelé”, “Festival de Jogo da Onça” e o “Meijin Estudantil de Go”, da Rede Municipal de Ensino, realizados anualmente, passam a integrar o Programa "Jogos de Tabuleiro”, permanecendo vigentes os seus dispositivos naquilo que não conflitarem com a presente Portaria.

 

Art. 7º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa "Jogos de Tabuleiro", deverão elaborar um Projeto como parte integrante do Projeto Político-Pedagógico da Escola, contendo:

I – identificação da Unidade Educacional;

II – denominação do Projeto;

III – justificativa;

IV – objetivo;

V – conteúdos e articulação com o Projeto Político-Pedagógico;

VI – procedimentos metodológicos;

VII – totais de turmas e estudantes;

VIII – cronograma das turmas e horário das aulas;

IX – identificação dos professores envolvidos e os totais de horas semanais com o Projeto e quantidade de turmas;

X – recursos materiais e humanos;

XI – resultados esperados;

XII – parecer da Equipe Gestora;

XIII – homologação do Supervisor Escolar;

XIV – referenciais teóricos.

§ 1º - Poderão desenvolver o projeto de “Jogos de Tabuleiro”: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Analista em Informações Culturais e Desportivas – Educação Física, capacitados pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU, da Secretaria Municipal da Educação, apresentando junto com o Projeto referido no "caput" deste artigo, a certificação de conclusão do curso.

§ 2º - As atividades do projeto “Jogos de Tabuleiro" deverão ser desenvolvidas fora do horário regular de aulas dos educandos, observada a seguinte organização:

I – poderão ser formadas uma ou mais turmas no projeto “Jogos de Tabuleiro", referidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º, na Unidade Educacional;

II – cada turma será formada com, no mínimo, 18 (dezoito) educandos;

III – as atividades do projeto “Jogos de Tabuleiro” com as turmas, poderão ser distribuídas em até 2 (dois) dias da semana, perfazendo um total de, no mínimo, 2 (duas) horas-aula semanal para cada turma.

§ 3º - O Professor envolvido será remunerado a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 8º - Caberá:

I – Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:

a) encaminhar o Projeto de “Jogos de Tabuleiro" ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros;

b) assegurar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o professor envolvido, a efetiva realização do Projeto na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico complementar;

c) encaminhar o projeto “Jogos de Tabuleiro" em conjunto com o "Projeto Político-Pedagógico" da Unidade Educacional para análise e homologação do Supervisor Escolar.

II – Ao Coordenador Pedagógico:

a) acompanhar o desenvolvimento do projeto “Jogos de Tabuleiro" na respectiva Unidade Educacional;

b) encaminhar anualmente dados estatísticos do projeto à Diretoria Regional de Educação, Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – DICEU, contendo as seguintes informações: número de professores envolvidos e sua habilitação; número total de alunos da Unidade Educacional; número de alunos envolvidos com o Programa “Jogos de Tabuleiro”.

III – Ao Docente envolvido:

a) construir instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e avaliação do Projeto;

b) participar de “Congressos Técnicos”, quando convidado pela Diretoria Regional de Educação, Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – DICEU, ou pela Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU;

c) acompanhar os estudantes do Programa “Jogos de Tabuleiro", nas diferentes etapas dos "Jogos Estudantis de Xadrez", “Festival de Mancala Awelé”, “Festival de Jogo da Onça” e “Meijin Estudantil de Go”.

 

Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Equipe Gestora da Unidade Educacional e o Supervisor Escolar, ouvida, se necessário, a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/17, revogando-se então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 3.111, de 05/06/09, alterada pela Portaria SME nº 1.305 de 12/02/10.

 

Publicado no DOC de 22/10/2016 – pp. 09 e 10

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