DECRETO Nº 58.269, DE 12 DE JUNHO DE 2018

 

Acrescenta artigo 2º-A ao Decreto nº 58.267, de 8 de junho de 2018, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

 

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 58.267, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido de artigo 2º-A com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Em razão das especificidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários nas regras fixadas pelo artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.

Parágrafo único. A portaria a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser encaminhada previamente ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão, para os controles e anotações pertinentes.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

 

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 12 de junho de 2018.

 

Publicado no DOC de 13/06/2018 – p. 01

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