CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 33/2017/CGM-CORR

 

Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à finalização dos procedimentos administrativos do ano de 2015 em trâmite nesta Corregedoria.

 

A Corregedora Geral do Município, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, com base no artigo 135 da Lei nº 15.764/2013 e na Portaria nº 001/2014/CGM,

 

Considerando a necessidade de organizar e conferir maior eficiência à atuação desta Corregedoria,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica estabelecida uma força-tarefa para instrução e finalização de todos os procedimentos administrativos do ano de 2015, em trâmite na Corregedoria Geral do Município, até o dia 31 de março de 2018.

 

Art. 2º - As Comissões Processantes deverão concentrar sua atuação nos procedimentos abarcados pela força-tarefa, dando andamento em outros procedimentos ou expedientes apenas quando for necessária a adoção de alguma medida urgente.

 

Art. 3º - O prazo previsto no artigo 1º poderá ser excepcionalmente prorrogado, exclusivamente nos casos em que a conclusão do procedimento dependa de informações ou manifestações de outros órgãos da PMSP ou externos à municipalidade.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/10/2017 – p. 39

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