PORTARIA INTERSECRETARIAL SEME/SME/SMT/SMC/SMS/SMDHC/SVMA/SMSU/SMPED/SMADS Nº 01/2017
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTES E LAZER, DE EDUCAÇÃO, DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, DE CULTURA, DE SAÚDE, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, VERDE E MEIO AMBIENTE, DE SEGURANÇA URBANA, DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
– os termos da PORTARIA Nº 29/SMG/2017 que determina, em seu art. 2°, inciso c. priorizar o aumento da eficiência, a simplificação de procedimentos e a pertinência funcional; inciso d. buscar melhora nos resultados e a execução do programa de metas.
– que a cidade de São Paulo possui a menor frequência de adultos que praticam atividade física no tempo livre, 30,7%, segundo a pesquisa Vigitel (2015), que mede a faixa etária de indivíduos acima dos 18 anos;
– a meta estipulada de aumentar em 10% a taxa de atividade física na cidade;
– a importância da articulação das ações das diversas secretarias municipais nas áreas de esporte, lazer, mobilidade ativa e saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, denominado “São Paulo: Uma Cidade Ativa” com a finalidade de articular as ações e projetos nas áreas de esportes, lazer, mobilidade, saúde e educação, a serem implementados no Município de São Paulo, com o objetivo de atender o cidadão de formar multidisciplinar e otimizar os recursos da prefeitura no cumprimento da meta de aumento da atividade física dos munícipes.
Art. 2º – O GTI será integrado por um representante de cada uma das Secretarias, indicados pelos respectivos Secretários, sob a coordenação do representante indicado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º Os representantes das Secretarias serão nomeados por portaria especifica do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
§ 2º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.
Art. 3º – São atribuições do Grupo de Trabalho Intersecretarial:
I – definir as diretrizes de atuação conjunta do Programa “São Paulo: Uma Cidade Ativa”
II – estabelecer as competências de cada secretaria na execução e ação do Programa;
III – desenvolver campanhas conjuntas de estímulo à prática da atividade física e ao lazer;
IV – definir um calendário conjunto de ações;
V – definir a Coordenação do Programa, no âmbito de cada Secretaria;
Art. 4º – O prazo para conclusão dos trabalhos pelo GTI é de 180 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Publicado no DOC de 12/08/2017 – p. 11