EDITAL Nº 05/2017 - CET

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO “ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO”

Expediente CET nº 1022/17

 

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO que as atividades de educação de trânsito compõem o tripé: Engenharia - Fiscalização - Educação, pelo qual a mobilidade em centros urbanos pode ser viabilizada com respeito, acessibilidade, inclusão e sustentabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto do Poder Público e da iniciativa privada na concretização das ações que integram o programa, através da divulgação de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito prestados à comunidade;

CONSIDERANDO nosso compromisso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, publicidade e isonomia,

 

TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente edital, visando ao estabelecimento de parcerias com eventuais interessados da iniciativa privada, em apoiar a estruturação, organização e realização de "ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO", através da disponibilização gratuita de bens e serviços, bem como doações, não onerosas, puras e sem encargos, de bens patrimoniais, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Decreto municipal nº 40.384/2001 e alterações, observadas as condições estabelecidas neste Edital, que se encontra disponível no site oficial da CET.

 

1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo divulgar publicamente que a CET estará recebendo propostas de Parceria com a iniciativa privada, sem ônus para a Administração, para a realização de ações de educação da população e/ou doações de bens patrimoniais e serviços voltados para a realização de "ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO".

1.2. O(s) parceiro(s) selecionado(s) ao final do procedimento previsto no presente Edital, celebrará(ão) Termo de Parceria e/ou Termo de Doação com a CET, com base no Decreto Municipal nº 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela CET. A competência pela definição das diretrizes e orientações ao(s) parceiro(s) e/ou doador(a), por meio do presente Chamamento Público, será da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, através da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE, situada na Av. Marquês de São Vicente, nº 2.154, Barra Funda, Capital/SP.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A "ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO" é uma ação coordenada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, cuja intenção é conscientizar e educar a população, especialmente, as crianças e pessoas em situação de maior vulnerabilidade e risco social.

2.2. O estabelecimento de ações de educação da população a serem realizadas em locais de grande concentração de pessoas e/ou veículos de qualquer modal, necessita de ações diversas e da utilização de materiais que despertem a atenção da população, eduquem e estimulem o engajamento de todos em ações de conscientização e prevenção de acidentes.

2.3. Em função da escassez de recursos, uma campanha de grande porte se torna inviável apenas com investimento financeiro do Município; contudo, a possibilidade de realização de parceria com a iniciativa privada, viabiliza a produção de grande quantidade de material para a "ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO", garantindo o envolvimento de um maior número de pessoas nas ações de educação de trânsito e eventos de divulgação para o sucesso do mesmo.

2.4. O presente Chamamento Público para formalização de parcerias e/ou doações visa amortizar ou, se possível, não gerar custos para o Município, garantindo assim a adesão e divulgação desse projeto de apelo à conscientização e educação da população, por meio da participação de empresas que se interessem em estabelecer a parceria com a CET, realizando ações de educação de trânsito, fornecendo todo ou parte do material neste elencado e/ou doando bens patrimoniais, novos ou seminovos, em condições adequadas de uso, de forma a garantir a disseminação das ações que compõem a "ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO".

3. DESCRIÇÃO

3.1. Para os fins do disposto neste edital, poderão ser doados os seguintes bens e serviços:

3.1.1. Publicidade institucional;

3.1.2. Campanhas educativas;

3.1.3. Realização e participação em viagens de estudos, palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito;

3.1.4. Atividades escolares;

3.1.5. Formação e aperfeiçoamento de condutores;

3.1.6. Elaboração de material didático-pedagógico;

3.1.7. Formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

3.1.8. Formação de agentes multiplicadores;

3.1.9. Apoio na organização/ realização de ações: instrutores para ministrarem cursos nos Centros de Educação de Trânsito.

3.2. Na hipótese de doações de bens patrimoniais, novos ou seminovos, bem como serviços, a CET fará análise das propostas relativas a:

3.

3.1.

3.2.

3.2.1. Material didático;

3.2.2. Aplicativos e equipamentos de informática destinados à educação de trânsito;

3.2.3. Equipamento de áudio e vídeo destinados à educação de trânsito;

3.2.4. Instrumentos musicais voltados para educação de trânsito;

3.2.5. Móveis e utensílios destinados à educação de trânsito;

3.2.6. Miniveículos e veículos destinados à educação de trânsito;

3.2.7. Veículos destinados à formação e aperfeiçoamento de condutores;

3.2.8. Periódicos e publicações voltados para educação de trânsito;

3.2.9. Campanhas publicitárias e educativas de trânsito;

3.2.10. Cursos de qualificação para profissionais dos órgãos de trânsito;

3.2.11. Distribuição de material educativo de trânsito;

3.2.12. Eventos educativos de trânsito;

3.2.13. Trajes e material cenográfico e luminotécnico empregados em apresentações artísticas e teatrais de educação de trânsito;

3.2.14. Obras, reformas, manutenção, conservação e funcionamento de centros e unidades de educação e instrução, aperfeiçoamento, e escolas públicas de trânsito;

3.2.15. Transporte para participantes de eventos ligados à educação de trânsito;

3.2.16. Acervo de livros para bibliotecas especializadas;

4. DA PROPOSTA

4.1. A proposta apresentada será composta de CARTA DE INTENÇÃO endereçada à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, aos cuidados da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE, situada na Av. Marquês de São Vicente, nº 2.154, Barra Funda, Capital/SP, relacionando o número deste chamamento, assinada pelo representante legal da empresa, elencando a ação e/ou os bens e materiais, com o detalhamento da ação e/ou as especificações do material a ser doado à Companhia.

4.2. Em caso de proposta de formalização de parceria, a CARTA DE INTENÇÃO, deverá conter plano de trabalho para a ação ou material a ser fornecido, contendo data da realização da ação e/ou prazo de entrega do material e demais obrigações a serem assumidas pela iniciativa privada, conforme o caso.

4.3. A proposta obriga o proponente à luz do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis, mas não vincula a CET enquanto pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital, podendo ainda ser compatibilizada com outras, mediante anuência dos demais proponentes/interessados.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país.

5.2. Excetuam-se do disposto no item 5.1, empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo.

5.3. O(s) interessado(s) em participar do presente Chamamento Público deverá(ão) formalizar proposta por meio de carta de intenção, na forma disciplinada no item 3.

5.4. A proposta deverá ser instruída com a seguinte documentação:

5.4.1 Se pessoa jurídica:

a) Cópia dos atos constitutivos Contrato Social da Empresa, devidamente registrados;

b) Ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;

c) Cópia do cartão do Cadastro nacional de pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Regularidade fiscal: declaração que não emprega menores de 18 anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal); declaração de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; comprovante de regularidade com o CADIN Municipal; certidão Negativa de Débitos perante o INSS;

certidão Negativa de Débitos perante o FGTS; certidão Negativa de Débitos Tributos Mobiliários; certidão Negativa de Débitos Tributos Imobiliários;

e) Cópia dos documentos de identificação: Registro de identidade e CPF dos representantes legais da empresa.

f) Cópia de comprovante atual do endereço sede do estabelecimento;

g) Cópia dos documentos fiscais do(s) material(is) a ser(em) doado(s), se já emitidos, e/ou declaração devidamente assinada pelo doador, da qual conste ser ele o proprietário legítimo do bem a ser doado, com a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.

5.4.2 Se pessoa física:

a) Cópia dos documentos de identificação Registro de identidade;

b) Cópia do comprovante de endereço;

c) Cópia dos documentos fiscais do(s) material(is) a ser(em) doado(s), se já emitidos, e/ou declaração devidamente assinada pelo doador, da qual conste ser ele o proprietário legítimo do bem a ser doado, com a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.

5.5. Não serão aceitos documentos rasurados.

5.6. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a SDE realizar diligências e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do(s) parceiro(s) e/ou donatário(s) para honrar as obrigações assumidas.

5.7. É permitida a participação em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes neste Chamamento, para a parceria, observadas as seguintes regras:

a) Comprovação do compromisso particular de participação conjunta, subscrito pelos interessados;

b) Indicação da empresa responsável pela celebração da parceria, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante à CET;

c) Responsabilidade solidária dos integrantes, pelo acordado no termo de parceria;

d) No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma.

e) A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da CET.

5.8. Os interessados em participar da parceria em conformidade com o presente edital terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem a proposta, a contar da publicação deste Chamamento.

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1. A avaliação e validação das propostas de parcerias, bem como dos bens e materiais a serem doados, competirá à CET, através da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito da CET (SDE), sendo que para avaliação e seleção da(s) melhor(es) proposta(s), serão considerados os seguintes critérios:

a) compatibilidade entre a(s) proposta(s) apresentada e o escopo das ações;

b) valor econômico e vantajosidade dos itens previstos na proposta;

b) qualidade técnica da proposta.

6.2. A CET, através da SDE, avaliará a(s) proposta(s) e confirmará a data e local para a entrega do(s) material(is) e/ou e realização da ação, conforme plano de trabalho apresentado pelos proponentes.

6.3. Caso a(s) proposta(s) não atenda(m) às exigências previstas no presente Edital, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a SDE as considerará inabilitadas.

6.4. Na hipótese de a SDE considerar que existem propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha dos parceiros, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.

6.5. Após a devida homologação do procedimento e assinados os respectivos Termos de Parceria e/ou Termo de Doação, conforme minutas integrantes do presente (Anexo I e II), a SDE deve providenciar as publicações respectivas no Diário Oficial da Cidade.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O especificado na carta de intenção será objeto de avaliação pela SDE.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SDE, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do Edital, junto à área da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET pelo fone 3871-8624.

 

São Paulo, 04 de agosto de 2017

Luiz Eduardo Pesce de Arruda

Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

 

TERMO DE DOAÇÃO Nº. XXX /2017- CET

BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

DONATÁRIO(A): XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Termo de Doação da “ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO

DE TRNÂNSITO”

Edital de Chamamento Público nº 05/2017 - CET

EXPEDIENTE Nº XXX/17

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, situada na Rua Barão de Itapetininga, 18, Centro, CEP: 01042-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 47.902.648/0001-17, neste ato representada pelo senhor Clodoaldo Pacce Filho, CPF nº 954.924.708-25, e pelo senhor Afonso Antonio Hennel, CPF nº 027.813.102-63, doravante denominada CET ou DONATÁRIA, com sede nesta Capital, na Rua Boa Vista, 236, Centro, CEP: 01010-001 na cidade de São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 46.392.155/0001-11, e a empresa XXXXXXX, CNPJ nº. XXXXX, com sede na Rua XXXXXX, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXXXXXX, brasileiro, (profissão), RG nº. XXXXXXX, CPF nº. XXXXXXX, doravante denominada DOADORA, tem entre si acordado os termos deste Termo de Parceria, com fulcro no Decreto 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010 e no Edital de Chamamento nº XX/2017 da CET, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1. Constitui objeto do presente Termo de Doação a entrega pelo DOADOR(A) à DONATÁRIA de XXXXXX (descrever o bem/serviço e a quantidade), de sua propriedade, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para subsidiar as ações da "ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO", observados a padronização imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR(A)

2. São obrigações do DOADOR(A):

2.1.1. Por livre e espontânea vontade, sem coação, nem influência de quem quer que seja, entregar ....(descrever o bem/serviço), especificado no item 1, transmitindo-se desde já todo o direito, posse, ação e domínio sobre o mesmo.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

3. São obrigações da DONATÁRIA:

3.1.1. A DONATÁRIA se responsabilizará por todas as despesas decorrentes desta doação, especialmente as referentes ao transporte, carregamento, manutenção do equipamento, sem qualquer ônus adicional para o DOADOR(A) em comum acordo a quantidade de peças do material a ser utilizado pelo PARCEIRO, bem como disponibilizar o layout para a confecção do material;

CLÁUSULA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A doação objeto do presente Termo é feita em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito.

4.2 Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações e nas disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e alterações;

4.3 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes deste instrumento.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo de Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, perante as testemunhas ao final identificadas.

São Paulo, de de 2017.

____________________________________________

Doador(a):

____________________________________________

Donatária: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Testemunhas:

1. __________________________________________

Nome:

RG:

2. ___________________________________________

Nome:

RG:

 

TERMO DE PARCERIA Nº. XXX /2017- CET

BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

PARCEIRO: XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Termo de Parceria da “ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRNÂNSITO”

Edital de Chamamento Público nº 05/2017 - CET

EXPEDIENTE Nº XXX/17

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, situada na Rua Barão de Itapetininga, 18, Centro, CEP: 01042-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 47.902.648/0001-17, neste ato representada pelo senhor Clodoaldo Pacce Filho, CPF nº 954.924.708-25, e pelo senhor Afonso Antonio Hennel, CPF nº 027.813.102-63, doravante denominada CET ou BENEFICIÁRIA, com sede nesta Capital, na Rua Boa Vista, 236, Centro, CEP: 01010-001 na cidade de São Paulo/SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 46.392.155/0001-11, e a empresa XXXXXXX, CNPJ nº. XXXXX, com sede na Rua XXXXXX, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXXXXXX, brasileiro, (profissão), RG nº. XXXXXXX, CPF nº. XXXXXXX, doravante denominada PARCEIRA, tem entre si acordado os termos deste Termo de Parceria, com fulcro no Decreto 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010 e no Edital de Chamamento nº 05/2017 da CET, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Parceria para a "ATIVIDADE DE TRÂNSITO", a disponibilização gratuita, pelo PARCEIRO, de:

(descrever a proposta)

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

2. São obrigações do PARCEIRO:

2.1.1. Produzir, montar e desmontar todos os materiais de ativação publicitária conforme modelos e nas quantidades aprovadas pela CET, às suas expensas e responsabilidade civil, penal e trabalhista;

2.1.2. Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising da atividade as marcas da PMSP, SMT, CET, SPTrans e demais empresas colaboradoras;

2.1.3. Fornecer os materiais de acordo com o layout, especificações e quantidades em comum acordo com a CET;

2.1.4. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam os itens listados, independente de culpa, desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos e equipamentos ou a até a entrega do material.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA

3. São obrigações da BENEFICIÁRIA:

3.1.1. Definir em comum acordo a quantidade de peças do material a ser utilizado pelo PARCEIRO, bem como disponibilizar o layout para a confecção do material;

3.1.2. Disponibilizar o local adequado para realização da atividade;

3.1.3. Colaborar nas operações de acesso ao local da atividade.

CLÁUSULA QUARTA

DAS CONTRAPARTIDAS DA PARCEIRA

4.1. O PARCEIRO poderá inserir sua logomarca nos materiais fornecidos e que neste estejam elencados, de acordo com o espaço definido pela CET;

4.2. O material fornecido pelo PARCEIRO deverá estar de acordo com o layout e especificações aprovados em comum acordo pela CET;

4.3. Os custos de produção e instalação, se houver, para a realização da ação de educação de trânsito e/ou dos materiais fornecidos, bem como os custos das ações desenvolvidas, serão de inteira responsabilidade do PARCEIRO.

4.4. Conforme artigo 2º, § 1º, V do Decreto Municipal nº 51.953/10 estará isenta da cobrança dos custos operacionais.

CLÁUSULA QUINTA

DA VIGÊNCIA

5. A vigência deste Contrato compreende o período da sua assinatura até o dia XX de XXXXX de 2017.

CLÁUSULA SEXTA

DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

6.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03;

6.2. As multas e demais penalidades previstas na legislação são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis;

6.3. Dar-se-á a rescisão deste Termo de Parceria em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas modificações, com as condições ali indicadas.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PUBLICAÇÃO

7. A CET providenciará a publicação do extrato do presente

instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei

no. 8.666/93.

CLÁUSULA OITVA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As signatárias do presente instrumento são empresas que prezam pela ética nas práticas comerciais e exigem que seus parceiros adotem a mesma postura. Desta forma, as partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e deve, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção");

8.2 Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações e nas disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e alterações;

8.3 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes deste instrumento.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Termo de Parceria, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas parceiras e pelas testemunhas ao final identificadas.

 

São Paulo, de de 2017.

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Afonso Antonio Hennel Clodoaldo Pacce Filho

Diretor Chefe de Gabinete

 

____________________________________________

PARCEIRA

Testemunhas:

1. __________________________________________

Nome:

RG:

2. __________________________________________

Nome:

RG:

 

Publicado no DOC de 05/08/2017 – pp. 57 e 58

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